2879/02-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
funcionamento dos serviços de utilização turística de uso comum, as relações jurídicas entre a pluralidade dos vários proprietários das fracções imobiliárias regulam-se pelo disposto no art. 47º, nº1 ... supletivamente, o regime da propriedade horizontal; II - As deliberações de assembleias-gerais da pluralidade de comproprietários que aprovem a proporção dos encargos, nos termos do RMCA (D.Reg.14/99