1774/11.9TBACB.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
975 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: JOAQUIM CONDESSO
categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: CARLOS GIL
oficioso, o tribunal para onde é remetido à distribuição procedimento de injunção instaurado contra pessoa singular residente fora da área territorial desse tribunal e que não reside na área metropolitana
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
natureza dos serviços em causa e não a qualidade da pessoa (singular ou sociedade), que presta, ou a quem os serviços são prestados. 2.-Sendo o crédito derivado de serviços ... indiferente que, no caso, estes tenham sido prestados a uma sociedade ou a uma pessoa singular, pois que, quer da letra quer do espírito da norma resulta que o critério
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
causa de pedir e o pedido –, dúvidas não temos de que o réu pessoa singular é parte legítima processualmente, porquanto o seu interesse em contradizer e o prejuízo ... celebrada uma assunção de dívida (da ré sociedade) por parte do réu pessoa singular prende-se com o mérito da ação e não com a legitimidade processual. Há, pois
Relator: JOAQUIM CONDESSO
assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como as águas, plantações, edifícios ... resulta da necessidade da fracção do território fazer parte do património de uma pessoa singular ou colectiva; e c) Um terceiro elemento de natureza económica: que exige que a fracção
Relator: JOSÉ AMARAL
circunstância de, em processo especial de revitalização de pessoa singular, estar em curso o prazo para negociações quando entrou em vigor o Decreto-Lei nº 79/2017, de 30 de Junho ... alterou o CIRE e passou a distinguir o procedimento aplicável às empresas do das pessoas singulares, não impõe a observância naquele do novo regime traçado nos nºs
Relator: JOAQUIM CONDESSO
categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
responsabilização de pessoa colectiva, pela prática de infracção - no caso, contra-ordenação - praticada por pessoa singular, é indispensável determinar se este, por força do exercício das suas funções, actuou
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº 3º, al. b). IV – De harmonia com o preceituado no artº
Relator: LUÍS CRAVO
apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... devedor pessoa singular, como por exemplo a pessoa singular que tenha sido sócio e gerente de uma sociedade comercial. 2 – Isto porque a empresa (“organização de capital e de trabalho
Relator: JOSÉ AMARAL
processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode ser utilizado por pessoas singulares que não protagonizem ou em torno das quais se não desenvolva uma actividade dinâmica ... consequente dimensão e importância ultrapassa e se destaca das de um mero indivíduo enquanto pessoa singular sujeito de actos de cunho mais estático que predominantemente se inserem na vida
Relator: FERNANDO MONTEIRO
jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação ... Julho, criou o processo especial para acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
consideração, para efeitos de determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
razão da matéria, para decidir o pedido formulado por empresa privada concessionária contra pessoa singular, de condenação desta no pagamento dos valores fixados para o estacionamento de veículos particulares
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
necessário que: i) essa pessoa actue enquanto organização no âmbito de tal actividade ou de uma actividade profissional autónoma, o que implica que a referida pessoa, independentemente da sua forma ... actividade de construção civil no âmbito da qual outorgou em tal contrato, e outra pessoa singular que pretende destinar o produto da empreitada (moradias) à venda ou arrendamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
próprio comitente procurar interessados no negócio pretendido, para mais em se tratando de pessoas singulares, sem os meios e os contactos que têm as empresas mediadoras. III - De todo
Aquisição de 75% do capital social por pessoa singular ou pessoa coletiva
Relator: FELIZARDO PAIVA
Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016 relativo à protecção das pessoas singulares diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados ... enquadrável na definição de dados pessoais constante do nº 1 do artº 4º do Regulamento por conterem “informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pressupostos referidos, na medida em que traduzem factos impeditivos do direito do devedor pessoa singular de pedir a exoneração do passivo restante, no sentido em que se tratam de factos ... insolvência - está relacionado com o art.º 18º do CIRE. V. Assim: a) devedor pessoa singular “titular de uma empresa”: aplica-se o n.º 1 e deve requerer