00629/23.9BEPNF
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
juiz, seja apresentada a despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…).»; III - É propósito do art. 590.º, do CPC, aferir, em sede liminar
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
juiz, seja apresentada a despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…).»; III - É propósito do art. 590.º, do CPC, aferir, em sede liminar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
dedução de recurso hierárquico e o mesmo seja julgado improcedente o interessado pode ainda impugnar judicialmente a decisão sobre o pedido de retificação, ou seja, apenas é possível impugnar ... ponham termo ao procedimento, seja uma decisão de indeferimento liminar (porque o pedido é manifestamente improcedente ou porque ocorrem, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis de conhecimento oficioso), seja
Relator: VARELA RODRIGUES
pode ocorrer o indeferimento liminar da petição quando o pedido seja manifestamente improcedente. II.Não é manifestamente improcedente o requerimento para arrolamento de bens inventariados - com o fundamento de justo ... daqueles bens - se o requerente designadamente já comprovou, através de documento junto com o pedido, o levantamento de contas bancárias, das quais o de cujus era titular
Relator: Helena Ribeiro
sujeitos, do ponto de vista jurídico, mas prescinde-se da identidade de pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas ... podendo ser revogadas ou alteradas em sede de recurso extraordinário de revisão, sendo manifestamente improcedente o pedido em que o demandante pede que se anule a sentença de mérito, antes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES -Relator por vencimento
Apenas quando se afigurar ser manifesta ou evidente a falta dos pressupostos processuais, onde se inclui a propriedade ou adequação do meio processual, se imporá ao juiz decidir sobre ... tocante ao despacho liminar, ao prever que a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis e de que o juiz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
indeferimento liminar está reservado por lei para os casos em que o pedido seja manifestamente improcedente, ou ainda quando ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que “o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis”. 3. O tribunal não pode indeferir liminarmente
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
juiz, seja apresentada a despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente (…)”, tramite os autos com o objectivo de apurar a verdade e prosseguir a justa
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
artigos 6.º e 590.º do CPC, no caso de o pedido ser manifestamente improcedente ou ocorrerem exceções dilatórias insupríveis. II. Não resultando da factualidade alegada qualquer prejuízo sério
Relator: CARLOS MOREIRA
liminar da p.i. apenas pode ocorrer em termos restritos, ou seja, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou quando ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis – artº 590º nº1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
logo, porque o juiz terá de apreciar exceções dilatórias evidentes ou se o pedido é manifestamente improcedente, ou seja, o juiz não pode limitar-se a proferir uma decisão “condenatória
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
possuidor e não apenas sem a sua vontade. III - Daí que seja manifestamente improcedente o pedido de decretamento da providência quando apenas vem alegado que o esbulhador se apropriou
Relator: VERA SOTTOMAYOR
demonstração do perigo de insatisfação desse direito aparente. III- Quanto ao primeiro requisito, pede-se ao tribunal uma apreciação ou um juízo de mera probabilidade ou verosimilhança (bonus fumus iuris ... alínea b), do CPC.), isto é, quando «o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva conhecer oficiosamente». V- Inviabilizada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
CIRE está sujeito a despacho liminar, devendo ser indeferido liminarmente quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis de que o juiz deva conhecer
Relator: JOSÉ LÚCIO
restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis. 2 – Consequentemente, não consente o indeferimento liminar
Relator: JOSÉ LÚCIO
Processo Civil restringe o indeferimento liminar da petição aos casos em que o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis. II – Só é manifestamente improcedente
Relator: Frederico Macedo Branco
juiz, seja apresentada a despacho liminar, a petição é indeferida quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, exceções dilatórias insupríveis e de que o juiz deva
Relator: FONTE RAMOS
não indicar os casos que fundamentam o indeferimento liminar quando o pedido seja manifestamente improcedente, decorre de tal normativo, aplicável à acção de verificação ulterior de créditos ou de outros
Relator: CHAMBEL MOURISCO
juiz, em vez de ordenar a citação, indeferir liminarmente a petição, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou ocorram, de forma evidente, excepções dilatórias insupríveis e de que o juiz
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
CIRE -, devendo o juiz proferir despacho de indeferimento quando seja manifestamente improcedente. V – O pedido deve ser indeferido liminarmente se dos factos alegados pelo requerente se concluir que o devedor