40 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0068

    Relator: RIBEIRO MENDES

    municipios - não e uma pessoa colectiva publica com autonomia patrimonial e orçamental, nem um patrimonio autonomo administrado por certa entidade publica, mas um montante pecuniario de origem fiscal que constitui ... Coordenação Regional, sendo estes serviços regionais não personalizados dependentes do Ministerio do Plano e e da Administração do Territorio. IV - A exigencia constitucional de que as autarquias tenham patrimonio

  2. TREcitado por 1

    30/10.4PEBJA.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    pessoal e familiar na sequência de um caso de tráfico de estupefacientes de âmbito regional onde se não demonstra, de forma insofismável, a essencialidade do uso dos veículos na actividade ... Janeiro que afirma constituir “vantagem de actividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente com o seu rendimento lícito” só é aplicável

  3. TCASsó sumário

    06429/02

    Relator: Gomes Correia

    especial relevo para o desenvolvimento), localização do empreendimento (tendo em visto o desenvolvimento regional) e a produtividade (o aspecto dinâmico da obtenção do melhor efeito na produção do rendimento ... riqueza socialmente útil). X.- Sendo de grande amplitude tais incentivos - abrangendo impostos sobre o património, impostos sobre importações de equipamentos e impostos sobre o rendimento - obviamente que cada um desses

  4. TRC

    711/17.1T8CTB.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    enquanto interesses de toda uma comunidade, que tanto podem ser de âmbito internacional, nacional, regional ou mesmo local. II- Interesses esses que são da mais diversa índole, e que têm ... pública, do ambiente, da qualidade de vida, do consumo de bens e serviços, do património cultural e do domínio público. III- Ações essas (para defesa desses bens) que tanto podem

  5. TCASsó sumário

    04583/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    rotatividade, não se mostra correcto associar tal regime à rede rodoviária nacional e regional ou sequer à utilização da via pública, a que se refere o artº 18º ... Aeroporto da Madeira integra as instalações do Aeroporto Internacional da Madeira, não integrando o património rodoviário ou a via pública municipal, como a gestão e exploração das instalações do Aeroporto

  6. TRE

    902/26.4T8STB.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    patrimoniais de terceiros (outras pessoas) em razão da doença mental e da recusa de tratamento; ou - perigo para bens jurídicos pessoais (como a vida e a integridade física) ou patrimoniais ... psiquiatras, com a colaboração de outros profissionais da equipa multidisciplinar do serviço local ou regional de saúde mental, no serviço ou no domicílio do requerido. O tratamento em ambulatório deve

  7. TCASsó sumário

    07990/11

    Relator: SOFIA DAVID

    Alcobaça não terá respeitado quer a preservação da zona costeira enquanto património natural, com valor paisagístico e de equilíbrio ecológico, quer os princípios da vinculação situacional e da prevenção ... não permite que se arrede em absoluto os princípios da preservação do ambiente e património natural, da vinculação situacional dos terrenos e da prevenção, fazendo incluir na classificação de «estrutura

  8. TCANsó sumário

    01651/16.7BEPRT-A

    Relator: Hélder Vieira

    patrimoniais ou interesses não patrimoniais que se identificam com os interesses da comunidade e com o interesse público: saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural ... Ministério Público goza de autonomia em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local, nos termos da sua lei estatutária, caracterizando-se essa autonomia pela sua vinculação

  9. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    activa, em sede de tutela da legalidade objectiva, à associação membro de uma Comissão Regional, que votou contra a deliberação que autorizou a instalação de um estabelecimento de comércio ... ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural, o domínio público, o ordenamento do território ou o urbanismo; IV. Também não

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2016

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    determinados bens definidos genericamente, cuja infungibilidade material ou imaterial, para os ecossistemas, para o património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques ... Conservação da Natureza e das Florestas, IP, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Entidade Regional para o Algarve da Reserva Agrícola Nacional, a Agência Portuguesa

  11. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    perante procedimento cautelar para suspensão de eficácia duma deliberação tomada em reunião duma Comissão Regional da Grande Área Metropolitana que autorizou a instalação de um estabelecimento de comércio a retalho ... ambiente, a qualidade de vida, a protecção do consumo de bens e serviços, o património cultural, o domínio público, o ordenamento do território ou o urbanismo. IV. Também não

  12. TRG

    374/18.7IDBRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    concedidos pela União Europeia ao Estado Português através do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) que constitui um dos principais instrumentos financeiros da política de coesão da UE com vista ... burla tributária pressupõe o enriquecimento do agente ou de terceiro obtido à custa do património fiscal do Estado, na fraude fiscal a ação do agente visa a diminuição das receitas

  13. TCASsó sumário

    248/17.9BEFUN

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    Sendo certo que em matéria de enumeração específica dos bens do domínio público regional os Estatutos Político-Administrativos das regiões autónomas nada definem, cabe aplicar o disposto na Lei 75/2013 ... criar, construir e gerir instalações … de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal” [artº 33º

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    numa relação de separação de poderes “em relação aos demais órgãos do poder central, regional e local”, fórmula que vem da Lei Orgânica de 1978 e resistiu à sua nova ... seja um firme defensor da Constituição e da legalidade democrática, do ambiente, do património, dos direitos dos consumidores, dos órfãos, dos menores, do interesse geral público», concluiu, de forma clara