Parecer n.º 30/2016
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção dos Bens
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
Benefícios Fiscais. II- Os imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, e inserem-se na categoria
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: Paulo Moura
imóvel não se situa na zona classificada pela UNESCO como Património Mundial, tem que estar individualmente classificado como imóvel de interesse público para beneficiar da isenção de Imposto Municipal sobre
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: CARVALHO GUERRA
interliguem com o estatuto individual de integridade pessoal e moral. II - A defesa do património cultural como atribuição do Município e referente de interesse para o pedido de registo ... titular, projectada numa lógica organizativa própria do direito empresarial no enredo do panorama económico mundial, em todas estas dimensões encontrando o devido conforto legal no nosso sistema jurídico (no CPI03
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – No crime de burla, a «astúcia» adotada pelo agente para conduzir
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos