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  1. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    ficou definitivamente consolidada/estabilizada nos autos a partir do momento em que este não recorreu da 1.ª sentença). 16 – Em relação às partes comuns, o prazo de 5 anos ... Civil), ou seja, a partir da data em que o construtor faz a transmissão dos poderes de administração das partes comuns para os condóminos ou, não se podendo precisar

  2. TRG

    216/20.3T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    sobre o locatário impende a obrigação de pagar as despesas necessárias à fruição das partes comuns do edifício e dos serviços de interesse comum. II – Contudo, perante o condomínio, caso ... locatário financeiro não proceda a esse pagamento, das despesas correntes necessárias à fruição das partes comuns de edifício e aos serviços de interesse comum, a responsabilidade recai sobre o locador

  3. TRC

    181/23.5T8FVN.C1

    Relator: LUÍS RICARDO

    propriedade horizontal, entre outros pressupostos, exige que estejamos perante um edifício com partes comuns. IV – Não se integra nesse âmbito um imóvel que teve origem num prédio dividido pelos respectivos ... proprietários e que não possui partes comuns. V – Nesses casos, desde que não sejam violadas regras de natureza administrativa, é possível o reconhecimento da propriedade, resultante de usucapião, que incide

  4. TRC

    2281/20.4T8LRA-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos ... resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes comuns só os condóminos os podem exercer individualmente. III- A suspensão do prazo

  5. TRG

    1488/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    vícios apresentados na fração ocorram ou tenham a sua origem ao nível das partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal, não podendo o vendedor invocar contra o comprador quaisquer ... limitações quanto às decisões ou à execução de obras nas partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal que decorram do regime da propriedade horizontal, por forma a eximir

  6. TRG

    4232/23.5T8BRG.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    condóminos, a quem compete deliberar sobre o destino, utilização e eventual oneração das partes comuns (art. 1430º n.1). 3. A colocação e afixação de um painel publicitário de relevante dimensão ... prédio, não poderá também deixar de configurar uma inovação ou alteração sobre as partes comuns do edifício e que também, por isso, estava obrigatoriamente sujeita a aprovação da maioria

  7. TRG

    2184/19.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    administração do condomínio, enquanto órgão executivo das deliberações da assembleia de condóminos quanto às partes comuns, designadamente, quanto a eventuais obras de reparação destas e sobre o conjunto dos condóminos ... respetiva assembleia, enquanto órgão deliberativo, recai o dever de administrar e conservar as partes comuns, de modo a que destas não decorram danos para terceiros ou para outro condómino

  8. TRC

    2269/03.0TBFIG.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    misto incindível de propriedade singular sobre uma parte determinada do prédio (fracções) e de compropriedade sobre outras partes funcionalmente ligadas àquela (partes comuns). VI – Resulta do disposto no artº 1429º ... aprovado pelas assembleias gerais, visa disciplinar o uso, a fruição e a conservação das partes comuns. VII – A natureza jurídica destes Regulamentos é a de “deliberação normativa ou regulamentar” resultante

  9. TRG

    371/05-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    fracções autónomas do prédio constituído em propriedade horizontal; tratando-se de obras incidentes sobre partes comuns, devem as mesmas ser antes tratadas no âmbito do artº 1425º nº1 C.Civ. como ... fachada Norte do edifício, na medida em que constituem inovações não autorizadas sobre as partes comuns, conferem ao condomínio o direito à reconstituição natural da linha arquitectónica ou do arranjo

  10. TRE

    3698/24.0T8STB.E1

    Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS

    aplica-se às despesas de reparação do estado conservação das partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos e que afectem o estado de conservação ... demais partes comuns do prédio. II – Estão aqui em causa despesas que não derivam da utilização privativa dessas partes comuns, mas antes que visam o seu estado de conservação, como

  11. TRE

    3148/17.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    encontrada para o litígio. Coisa diversa são os argumentos, as razões jurídicas alegadas pelas partes em defesa dos seus pontos de vista, que não constituem questões no sentido ... espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de natureza privada constituem partes comuns dos edifícios a construir nos lotes resultantes da operação de loteamento é aplicável

  12. TRE

    318/18.6T8ABF.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    condomínio que não é proprietários das partes comuns de outo condomínio mas só tem o “direito de servidão de recreio” da piscina deste e o dever de comparticipar nas despesas ... convocado para as assembleias de condomínio do condomínio onde se integram as piscinas como parte comum, para discussão e aprovação das despesas inerentes às piscinas. II – E porque tal condomínio

  13. TRC

    1434/10.2T8CVL.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Atento o dever de vigilância que recai sobre o administrador do condomínio quanto às partes comuns do edifício em propriedade horizontal, é aplicável o regime do artigo 493º ... pelos danos causados pela coisa, “salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa