68 resultados nos descritores e sumários · 766 no texto integral

  1. TC-CONFsó sumário

    0127201/23.4YIPRT.P1.S1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa

  2. TC-CONFsó sumário

    0139483/24.0YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa

  3. TC-CONFsó sumário

    090201/24.7YIPRT.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades particulares, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa

  4. TC-CONFsó sumário

    0131863/23.4YIPRT.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas, consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição administrativa

  5. TC-CONFsó sumário

    0147514/24.7YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo que conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição

  6. TC-CONFsó sumário

    069237/24.3YIPRT.P1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição

  7. TC-CONFsó sumário

    0126611/24.4YIPRT.P1.S2

    Relator: NUNO GONÇALVES

    regulado por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento a entidades privadas, é ao Município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento ... relações que a concessionária da exploração do estacionamento automóvel estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Compete aos tribunais de jurisdição

  8. JPsó sumário

    209/2012-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    substituição do veículo, mais despesas contabilizadas em € 73,00, e também o valor do parqueamento que a R, SA exigiu para o levantamento do veículo, € 574,29. A Demandada contestou ... valor de € 574,29 (IVA incluído), à razão de € 19,80/dia, referente ao parqueamento do veículo SJ nas suas instalações, durante 29 dias do período entre a data do acidente

  9. JPsó sumário

    148/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    serviços prestados com a reparação do veículo automóvel CC deste, e € 637,20, pelo parqueamento do veículo desde 25/10/2010 até 20/04/2011. O Demandado, regularmente citado, não apresentou contestação. Valor ... substituição de várias peças e mão-de-obra, ascenderam a € 895,84. 6) O parqueamento na oficina do Demandante tem um preço diário de € 3,60. 7) O Demandado deixou

  10. JPsó sumário

    149/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS

    condenado a pagar-lhe a quantia de € 2.473,20, a título de pagamento do parqueamento do veículo. O Demandado contestou, concluindo pela improcedência da acção; em muito breve síntese quanto ... contra-alegando que o Demandante não o deixou levantar o veículo sem pagar o parqueamento, pelo que não o levantou. Valor: € 2.473,20 (dois mil quatrocentos e setenta e três

  11. JPsó sumário

    32/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    dois mil duzentos e vinte e cinco euros e sete cêntimos), relativa ao parqueamento da viatura da propriedade daquela que se encontra nas instalações da oficina demandante, desde uma avaria ... nesse sentido, mas manteve a viatura na oficina. Interpelada para proceder ao pagamento do parqueamento, a demandada nada pagou nem retirou a viatura da oficina. Juntou 3 documentos

  12. JPsó sumário

    351/2011-JP

    Relator: DIONISIO CAMPOS

    ressarcir o Demandante na quantia de € 304,24, resultante do prejuízo com o parqueamento e diagnóstico da viatura; b) a ressarcir o Demandante na quantia de € 700,00 a título ... não queria pagar esse serviço à oficina, retardamento que motivou também o débito de parqueamento. Valor: € 1.004,24 (mil e quatro euros e vinte e quatro cêntimos) 3. – FUNDAMENTAÇÃO

  13. TC-CONFsó sumário

    02954/24.2T8PDL.L1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    Municipais, rege-se por normas de direito administrativo. Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. As relações ... concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas, consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes

  14. TC-CONFsó sumário

    01278/24.0T8BJA.E1.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    rege-se por normas de direito administrativo. II - Mesmo quando conceda a exploração do parqueamento, é ao município que compete fixar as taxas devidas pelo estacionamento. III - As relações ... concessionária da exploração do estacionamento estabelece com os utilizadores do parqueamento nessas zonas consubstancia uma relação jurídica administrativa e tributária. IV - Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes