3090/20.6T8VNF.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Os direitos especiais dos sócios referidos no artº 24º, nº5, do
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Os direitos especiais dos sócios referidos no artº 24º, nº5, do
Relator: RUA DIAS
I.Tem legitimidade para intervir na acção de anulação de um traspasse comercial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A concessão dos alvarás de empreiteiro de obras públicas, industrial de
Relator: Gomes Correia
devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais são, quando constituem ... pois, equivaler ou integrando-se na "constituição da sociedade" as ditas alterações ao pacto social. XV) - E visto que já houve tributação no imposto sobre as entradas de capital
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, seja exercida, em conjunto, pelos dois gerentes
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sociedades são representadas por quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. II –Nos termos do artº 166º do CSC, os actos relativos às sociedades estão sujeitos
Relator: PAULO REIS
interpretação do artigo 402.º, n.º 1 do CSC permite concluir que o pacto social pode conter uma cláusula que atribua aos administradores complementos de pensões de reforma ... limites indicados, ou seja, autoriza que o pacto social contenha uma cláusula que atribua aos administradores complementos de pensões de reforma, constituindo, assim, inequivocamente, uma norma de cariz dispositivo, não
Relator: J. Correia
sendo dela gerente de direito. 3. A escritura que pretende rectificar o conteúdo do pacto social onde se diz que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos dois ... retroactivo não deve ser qualificada de escritura de rectificação mas antes de alteração do pacto social e como tal com efeito vinculante apenas a partir da sua celebração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
órgãos representativos deste, que forem designados pela lei, pelos estatutos ou pelo pacto social (arts. 81º, n.º 5 do CIRE e 25º, n.º 1 do CPC), caso ... causa. 4- Quando à representação em juízo da sociedade, nos casos em que o pacto social seja omisso quanto a essa representação, nos termos dos arts. 985º e 996º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
exposição que estiveram na base da inscrição no Registo Comercial de uma deliberação social de destituição da gerência da sociedade X - Lda. foram subscritas por um advogado, que tem legitimidade ... deliberação social aprovada com maioria do capital social porque votada pela representante dos contitulares da quota indivisa que representa 60% do capital social. 4. Do pacto social não resulta
Relator: FREITAS NETO
nominalmente exigida, apesar de decorrer da cessão da respectiva quota social, se encontra suprida pela previsão do contrato social de que todos os sócios são nomeados gerentes. V - Necessita ... 265º do CSC a deliberação social que altera o disposto no pacto social quanto ao número de gerentes ou à forma de vinculação da sociedade
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
exercício da atividade incluída no seu objeto social. III – O gerente deve respeitar o pacto social, violando o seu dever de lealdade para com a sociedade quando aliena imóveis
Relator: FERREIRA RAMOS
Sociedade Civil de Habitações, Lda", cujo objecto social vem definido no artigo 3 do pacto social, e não se verificou a causa de dissolução prevista na 1a parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
formal do capital social. 2 – Em princípio, o contrato de suprimento não depende de qualquer deliberação social, salvo disposição contratual em contrário, caso em que o pacto social poderá definir
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
passível de constituir objecto de sucessão hereditária, e nada se dispondo em contrário no pacto social da respectiva sociedade, falecendo o sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
cumulação de requisitos: Que a deliberação seja contrária à lei geral ou ao pacto social e que da execução da deliberação resulte um dano apreciável
Relator: CARVALHO MARTINS
sociedade que a tomou; (2) ser essa deliberação contrária à lei ou ao pacto social e (3) resultar da sua execução dano apreciável. 2. O primeiro requisito constitui pressuposto
Relator: Rosário Pais
consentidas pelo facto, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros. V - Nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 327/93 ... nomeadamente e nos termos da sua alínea b), “Os sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes, mas não exerçam, de facto, essa actividade nem aufiram
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
sócio da sociedade que a tomou;- ser essa deliberação contrária à lei ou ao pacto social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade