Tribunal da Relação de Coimbra

285/98

Data
1999-02-09
Relator
RUA DIAS
Secção
JTRC17/1
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I.Tem legitimidade para intervir na acção de anulação de um traspasse comercial, em regime de intervenção provocada, quem, não sendo sócio da sociedade, tenha interesse le-gítimo na declaração de nulidade da deliberação tomada em Assembleia Geral, para que o caso julgado possa ser estendido ao terceiro adquirente. II.A má fé existente entre trespassária e trespassante na deliberação tomada é essencial para a intervenção, a apurar dos indícios existentes e que acompanharam a transação.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.