Tribunal da Relação de Coimbra
I.Tem legitimidade para intervir na acção de anulação de um traspasse comercial, em regime de intervenção provocada, quem, não sendo sócio da sociedade, tenha interesse le-gítimo na declaração de nulidade da deliberação tomada em Assembleia Geral, para que o caso julgado possa ser estendido ao terceiro adquirente. II.A má fé existente entre trespassária e trespassante na deliberação tomada é essencial para a intervenção, a apurar dos indícios existentes e que acompanharam a transação.
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