00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. 4 – Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões sem o mínimo de suporte probatório, nos casos
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatórias indispensáveis ao apuramento da verdade material. 4 – Porém, o princípio do inquisitório não obriga a administração a investigar pretensões sem o mínimo de suporte probatório, nos casos
Relator: JORGE ARCANJO
art.491º do CC comina a responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem, através de uma presunção de culpa (presunção juris tantum), configurando uma situação específica de responsabilidade (delitual ... vigilância e do dano causado pelo acto antijurídico (ilícito) da pessoa a vigiar. Ao obrigado à vigilância cabe ilidir a presunção, ou seja, a prova liberatória: demonstrar que cumpriu
Relator: MANUEL BARGADO
questões que o juiz deve conhecer reportam-se às pretensões formuladas, não estando obrigado a apreciar todos os argumentos ou fundamentos que as partes indiquem para fazer valer ... esta conexão funcional existente entre a obrigação e o direito real, a pessoa do obrigado é determinada através da titularidade da coisa. V - Isso não significa que, por convenção entre
Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do rendimento se processa anualmente, obrigando as empresas a fazer paragens teóricas da sua actividade para a periodização do lucro tributável ... direito à entrega da coisa seja sujeito passivo da relação creditícia cujo credor é obrigado à entrega da coisa, e que o crédito deste seja conexo com a referida coisa
Relator: EVA ALMEIDA
Réu, no âmbito do contrato que celebrou com a Ré, não estava obrigado a garantir-lhe o recebimento de uma indemnização (extrajudicialmente ou pela via judicial), mas estava obrigado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
revitalização do devedor, em detrimento da figura da sua liquidação, tudo aponta e obriga outrossim a que, em sede de recusa da homologação do plano de recuperação conducente à revitalização
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
eventuais implicações danosas acrescidas decorrentes do decurso do tempo correm por conta do obrigado à reparação do dano e não por conta do lesado
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
decisão (que o legislador designou como despacho inicial) a determinar que o devedor fica obrigado à cessão do seu rendimento disponível ao fiduciário durante o período de cessão, ou seja
Relator: CATARINA GONÇALVES
este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação. IV – Assim, se, no âmbito de um contrato de mediação
Relator: ARTUR DIAS
passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer a generalidade dos seus compromissos. III - Ao credor que requeira
Relator: SÉRGIO CORVACHO
arguido teve (ou não teve) possibilidade de pagar as prestações alimentares a que estava obrigado, não constitui um facto empiricamente verificável, mas sim um juízo conclusivo e valorativo. III – Assim
Relator: JORGE ARCANJO
artº 491º do C.Civ. ao cominar a responsabilidade das pessoas obrigadas à vigilância de outrem, prevendo uma presunção de culpa (presunção júris tantum), contempla uma situação especifica de responsabilidade pela
Relator: Margarida Reis
não tenha sequer chegado a ser interposta. Atendendo a que a ATA se encontra obrigada, para além do mais, ao respeito pelo princípio da colaboração com os contribuintes
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
decisão nesses factos e de resolver todas as questões por aquelas suscitadas, estando obrigado, por regra, a ocupar-se apenas dessas questões. VI) -A sentença (ou acórdão) ficará afectada
Relator: JORGE ARCANJO
forma não é requisito de validade da declaração. IV - Comprovando-se que o obrigado à preferência enviou uma carta ao preferente, onde se identificou e explicitou as condições da venda
Relator: FONTE RAMOS
interesse do lesado e o custo da restauração natural recai integralmente sobre o obrigado à reparação. 5. A privação do uso de uma coisa pode constituir um ilícito gerador
Relator: JOÃO NUNES
isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigado a permanecer no local de trabalho, embora se mantenha adstrita à realização da actividade em caso
Relator: MOREIRA DO CARMO
coisa, não pode reclamar o seu valor ao usufrutuário, nem este está obrigado a pagá-las, (art. 1471º
Relator: Ana Patrocínio
anulabilidade. X - A Administração Tributária, com a emissão de uma informação vinculativa, não fica obrigada ao seu cumprimento em relação a todas as situações que se lhe colocam dentro
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
competências legais- legítimos e (d) que tenham sido regular e claramente comunicados à pessoa obrigada a cumprir, de modo que esta tenha pleno conhecimento do seu conteúdo- que lhe seja ... alguém um crime de desobediência qualificada, respeitante ao não acatamento de uma sentença judicial, obriga a ter como certo que essa pessoa foi notificada do seu conteúdo integral, tendo