106/10.8GHSTC.E1
Relator: RENATO BARROSO
direito nacional, sendo que, enquanto esta não ocorrer, mais não traduz que um objecto programático, de mero alcance de jure constituendo. II - A matéria tratada nessas Directivas só se constitui ... tribunal está obrigado a aplicar o direito vigente, o qual, in casu, compreende as normas dos artsº 503, 505 e 570 nº2 do C.Civil, segundo as quais, há exclusão