748/14.2T8STR.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior
304 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior
Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
Relator: JORGE TEIXEIRA
execução, consagrada no artigo 867º, nº 1 do Código de Processo Civil é uma norma excepcional; como tal, não admite aplicação analógica, nomeadamente, aos caos em que a coisa objecto
Relator: Fonseca da Paz
estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto de aplicação de norma já anteriormente anulada ou de acto idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo ... acto suspendo e que a ilegalidade em questão seria evidente, justificando a aplicação da norma excepcional
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Junho de 1980 no B.M.J. 298-287). VI – E por se tratar duma norma excepcional está vedado ao Tribunal a possibilidade de emitir sentença que produza os efeitos da declaração
Relator: SANTOS CABRAL
voluntáriamente residia antes da sua prisão. II - Sendo o artº 87º do C.Civil uma norma excepcional, face à regra geral da voluntariedade do domicílio estabelecida no artº 82º do mesmo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
segundo grau da linha colateral de servirem simultaneamente no mesmo tribunal, e uma norma excepcional, não comportando aplicação analogica, nomeadamente aos casos de magistrados judiciais e funcionarios de justiça ligados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma é de natureza excepcional não no sentido limitar a possibilidade de «ser concedida qualquer outra modalidade
Relator: NUNO CAMEIRA
artº 34º, nº4, do CPEREF - norma de natureza excepcional e, por isso, insusceptível de aplicação analógica - não abrange nem na sua letra nem no seu espírito o crédito do administrador
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
disposto no art.° 10.°, n.° 1, do Cód. Civil, porque a referida norma é excepcional, não comportando, como tal, a possibilidade de extensão analógica
Relator: SÍLVIA PIRES
esta regra, o juiz está limitado aos factos alegados pelas partes, possibilitando, contudo, excepcionalmente, aquela norma, no seu nº 2, que se considere, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais e complementares
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
legislação Covid, estabelece uma nova causa de suspensão da prescrição penal. III - As normas provenientes da Lei nº 1-A/2020 de 19-03, e da restante legislação que foi sucessivamente ... artigo 19º da CRP, embora regulando uma situação excepcional, não a define e, por isso, constitui uma norma geral e abstracta aplicável a qualquer situação nela enquadrável, pelo
Relator: HELDER ROQUE
admissibilidade da interpretação extensiva das normas de natureza excepcional, restringe-se à situação em que o intérprete, ao reconstituir a parte do texto da lei, segundo os critérios estabelecidos ... sentidos contidos na lei, mas que o legislador, ao formular a norma, exprimiu-se, restritivamente, dizendo menos do que queria. 2. Não é sustentável afirmar-se que o legislador não
Relator: Magda Geraldes
recorrente, a contar da notificação da admissão do recurso." II - Este regime excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente ... nunca apresentou as alegações de recurso, pois a norma constante do artº 113º, nº1 da LPTA, sendo uma norma de cariz excepcional, é suficientemente clara quanto ao momento da apresentação
Relator: FERNANDA PROENÇA
23/96, de 26 de Julho, pois que se trata de normas de natureza excepcional destinadas a proteger o utente de um serviço essencial, reportando-se exclusivamente ao pagamento do preço
Relator: JOÃO NUNES
desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Por se tratar de uma norma de carácter excepcional, a exigência da prova consignada no na mesma (“documento idóneo”) destina-se apenas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
NUTS 2 abrangidas pelo âmbito territorial de incidência deste objectivo. 2. Embora estas normas permitam que, excepcionalmente, o operador responsável pela implementação do investimento possa não estar instalado na região
Relator: ALBERTINA PEDROSO
podendo ser arguida, a todo o tempo, apenas pelo promitente-comprador, destinatário da norma protectora, e excepcionalmente pelo promitente-vendedor, se tiver sido aquele a dar-lhe causa culposamente
Relator: HEITOR GONÇALVES
artigo 121º, segundo o qual «o disposto no número anterior cede perante normas legais que excepcionalmente exijam sempre a má-fé ou a verificação doutros requisitos». 3. Porém, a invocada
Relator: ARTUR DIAS
declaração de falência, os privilégios creditórios, tanto mais que a indicada norma legal é excepcional e, por isso, inaplicável, por analogia, às hipotecas legais atribuídas como garantia de créditos