3930/19.2T8FAR-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – A reforma operada pela Lei n.º 122/2015, de 01/09, teve uma dupla intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar
Relator: RITA ROMEIRA
pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre à fixação do “quantum” da prestação de alimentos, desde que se prove a necessidade dos mesmos e o progenitor/obrigado não ... prestar. II – Sendo a regra o progenitor prover à manutenção e sustento do seu filho menor, mesmo nas situações em que este não lhe é confiado na sequência
Relator: CHANDRA GRACIAS
suas residências e dos equipamentos escolares, capacidade relacional de diálogo parental, idades dos filhos, seus direitos, necessidades, e opiniões, e sempre com o enfoque no superior interesse destes. (Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Mostra-se justificada uma prestação mensal alimentícia de 125 euros para custear as necessidades do menor, filho único, perante a sua situação e a situação (salário mínimo, sem encargos específicos
Relator: GARCIA CALEJO
discussão em 1ª instância, bem como a superveniência da ocorrência de factos ou a necessidade de junção por evento posterior, não pode a mesma ser admitida em sede de recurso ... concretamente apurado, aufere um rendimento superior a 200 000$00, e que as necessidades das duas filhas menores rondam os 120 000$00 mensais, é justo e equilibrado fixar
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
desenvolvimento saudável. VIII - Mas para que a (con)vivência do filho com ambos os progenitores possa produzir frutos é necessária uma presença frequente e activa/responsiva de ambos os progenitores ... residência alternada, a fim de ser proporcionada ao filho uma vinculação securizante e, com ela, ir adquirindo as competências necessárias para viver em sociedade, sem os eventuais problemas
Relator: ELISABETE ALVES
pela fixação de medida tutelar cível. 5- A situação protegida em que tipicamente há necessidade de instauração da RPP na situação prevista no primeiro segmento do artigo 44º ... exercício das responsabilidades parentais é uma resposta eficaz, útil e necessária para salvaguarda dos filhos face à aplicação daquela medida de coação ao progenitor, ou, se, qualquer alteração necessária
Relator: TOMÉ RAMIÃO
ausência dele cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes (seu n.º 2). 2. Na atribuição ... morada de família deverá considerar-se “as necessidades dos cônjuges” (no caso, dos membros da união) e o “interesse dos filhos”, entre outros fatores ou razões atendíveis, visto não serem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
certa repulsa, inconsciente mas constante, da presença do marido e até mesmo dos filhos com quem passou a ter pouca paciência, sentindo remorsos da sua pouca atenção e participação como ... suas actividades escolares e extracurriculares e contribuía para a satisfação das necessidades quotidianas dos seus filhos menores e marido.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verdadeiros direitos subjetivos dos pais em relação aos filhos e vice-versa. 2- O dever de auxílio importa a obrigação dos filhos de socorrerem e auxiliarem os pais em situações ... natureza incondicional, posto que o cumprimento desses deveres jurídicos depende das efetivas necessidades dos pais (ou dos filhos) de receberem esse auxílio e/ou assistência e das efetivas possibilidades do obrigado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
além de outros fatores a considerar no caso concreto, os interesses dos filhos do casal e as necessidades de cada um dos cônjuges. II. Residindo os filhos com a mãe
Relator: CRISTINA NEVES
conclusão do processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para ... pago qualquer quantia a título de alimentos aos seus filhos (durante mais de 4 anos) e a necessidade de ser assegurada uma subsistência condigna ao filho menor. VIII – A intervenção
Relator: CHANDRA GRACIAS
consigo o filho, assegurando de modo proficiente e cabal a função parental, não bastando invocar que se quer o filho ou que se tem amor ao filho. III – A existência ... Provando-se, entre o mais, que os progenitores estão completamente alheados das necessidades e rotinas do filho – criança com doença genética –, não havendo qualquer sentimento de partilha, modelo ou referência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
necessidade daquele que houver de recebê-los. II - A medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
atividade profissional e que essa atividade seja incompatível com a satisfação das necessidades de acompanhamento do filho menor. IV – A entidade empregadora apenas pode recusar o regime de horário
Relator: MANUEL BARGADO
conta dos encargos com a educação, saúde, vestuário e demais despesas necessárias à subsistência do filho de ambos; não contata regularmente com o filho, seja através de convívios presenciais, seja
Relator: LUÍS CRAVO
propósito deste conceito de “razoabilidade”, importará sempre ponderar se o filho maior poderá prover, ainda que parcialmente, às suas necessidades educacionais através de outros meios ou instrumentos que dispensem ... conclusão da formação profissional à culpa grave do filho, na medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além
Relator: FERNANDO BENTO
medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada em função da capacidade de quem a eles está obrigado e da necessidade do menor que deles carece e não ... outros. II - A medida concreta da prestação alimentar devida a filhos menores, se bem que fixada em função das necessidades destes e das capacidades de quem está obrigado a prestá
Relator: MANUEL BARGADO
Não cabe ao Tribunal assegurar realojamento à executada/recorrente e à sua filha, mas apenas comunicar a necessidade do mesmo ao Município, ao Instituto da Segurança Social
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
acentuada diminuição dos seus rendimentos disponíveis - for manifestamente insuficiente para cobrir as necessidades básicas de subsistência do filho (credor), deverá recair sobre o Estado, numa assunção da obrigação constitucional consagrada