Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
esse sim, é indispensável, uma vez que a anulabilidade apenas pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, de harmonia ... público ínsito no n.º 2 do artigo 1379.º do Código Civil é, estritamente, de natureza agrária, e não urbanística, como poderia equivocamente sugerir aquela norma, conjugada