Informação vinculativa n.º 29478
Taxas - Reabilitação de moradia em área de reabilitação urbana
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Taxas - Reabilitação de moradia em área de reabilitação urbana
mais valias provenientes da alienação de moradia totalmente reconstruída pelo proprietário- valor de aquisição
Reabilitação de moradia em área de reabilitação urbana verba
Aquisição de terrenos urbanos (lotes para construção) e construção de moradias através do recurso a empresas subcontratadas
direito à dedução- bens e serviços adquiridos na construção de uma moradia destinada pelo sujeito passivo a alojamento local ou a serviços de “co-work”- ónus de prova da afetação
Relator: SANDRA MELO
individualidade própria, passando a ser um prédio urbano, impõe-se reconhecer que se a moradia mandada edificar pelos cônjuges for a parte mais valiosa comparativamente com o valor do terreno
Relator: FONTE RAMOS
moradia construída pelos cônjuges no terreno que é bem próprio de um deles constitui benfeitoria. 2. Havendo controvérsia sobre se o recorrente já declarou ter sido pago - ou foi efetivamente
Taxas - Equipamentos elevatórios, destinados a moradias ou prédios pequenos, para utilização de clientes com mobilidade reduzida ou que tenham deficiência superior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
respeita a área mínima prevista no mesmo Plano, mas corresponde à área de uma moradia e respectivo logradouro, legalmente construída em data anterior à entrada em vigor daquele instrumento urbanístico
Taxas - Empreitada de construção de uma moradia numa área de reabilitação urbana
Exclusão da aplicação da verba 2.27 da Lista I às empreitadas de construção de moradias
Reparação e ampliação de uma moradia afeta à habitação - Trabalhos de reconstrução e ampliação de imóvel, excluída a aplicação da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA
Relator: COELHO DA CUNHA
intuitu personae). IV-Designadamente, o Presidente da Câmara pode viabilizar a construção de uma moradia unifamiliar por razões de fixação demográfica da população, ademais se o concelho em causa
Relator: Cândido de Pinho
Para efeito de suspensão de eficácia, constitui irreparável prejuízo a demolição de uma moradia habitacional sita em zona de domínio público marítimo desde 1933, em cujo rés-do-chão durante
Relator: LÍGIA VENADE
determinada atividade económica que envolveu a realização de obra consistente na construção de uma moradia, a qual vendeu a terceiro para sua habitação, mediante remuneração, o comprador da moradia ... empreiteiro da especialidade de pichelaria, os valores que gastou a reparar danos sofridos na moradia que vendeu, fruto de uma fuga ocorrida por fissura de um cano aplicado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
sociedade, que não tinha qualquer atividade e cujo único património era uma moradia, tendo, a partir desse momento, passado a residir nessa moradia, fazendo dela a sua casa de morada ... família, sendo que ambos optaram por adquirir, deste modo, a referida moradia para não pagarem os impostos devidos pela sua aquisição. III – É de atribuir a casa de morada
Relator: JOSÉ AMARAL
acordado, com uma sociedade, vender-lhos e, em contrapartida do preço, adquirir-lhe duas moradias a neles construir, e, para o efeito, celebrado, separadamente, ainda que na mesma data ... declarada insolvente e o respectivo administrador recusado cumprir o contrato-promessa e apreendido as moradias para a Massa, do direito de retenção dos autores, fundado no incumprimento deste, não deriva
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
célere realização do contrato (para reinvestir o capital proveniente da venda da sua moradia e para evitar o pagamento de mais valias), a ré garantiu na altura que a escritura ... evitar o pagamento de mais valias) terminava em 20.12.2008, tendo o autor adquirido uma moradia, igualmente para a sua habitação, é de considerar como justificada a perda do interesse
Relator: COSTA FERNANDES
progenitores foram entregando ao filho, para ir pagando o custo da construção de uma moradia, bem como o valor do trabalho com que contribuíram para a sua edificação, visando apenas ... ajudá-lo a construir casa própria, integram verdadeiras doações; 2. A moradia construída pelo filho e a esposa, em terreno dos progenitores daquele, com dinheiro e trabalho ofertados por estes
Relator: Helena Ribeiro
I. No domínio do licenciamento de operações urbanísticas vigora o princípio do