771/17.5PBGMR.G3
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: JOSÉ SIMÃO
Do disposto no artº 160º nº 1 do C.Penal resulta que a
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, atentas as questões colocadas, formulam-se as seguintes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O bem protegido pelo tipo de crime de tráfico de pessoas
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As disposições constantes do art.º 160.º do CP foram
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O tipo base ou comum do tráfico de produtos estupefacientes é
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
I SÉRIE Terça-feira, 19 de junho de 2018 Número 116 ÍNDICE
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2018 1 — A segurança da
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: FILIPE MELO
Pode ser valorado pelo tribunal, o teor das filmagens recolhidas pelo sistema
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O não cumprimento por parte do apelante do disposto nas al
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de sequestro constitui um ilícito destinado a proteger a
vertente laboral, 3% com III PNPCTSH como entidades responsáveis devem de- a mendicidade e 1% com a servidão doméstica. sencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à Sempre por referência ... progresso alcançado até à data e perspetivar futuras de órgãos ou a exploração de mendicidade, entre outros. estratégias, em articulação com o Plano Global de Ação Segundo dados da Organização
I SÉRIE Sexta-feira, 23 de agosto de 2013 Número 162 ÍNDICE
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é