2087/22.6T8CTB.C1
Relator: PAULO CORREIA
Numa ação em que o condomínio pretende o reconhecimento de um logradouro como integrante das partes comuns do prédio e a sua desocupação para fruição pela generalidade dos condóminos ... admitir que na escritura de constituição da propriedade horizontal esse logradouro não consta especificamente que seja comum, não alega quaisquer factos que permitam ao tribunal consubstanciar o direito de propriedade