14/23.2GTCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
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Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
encontra-se ferido de verdadeira e própria inconstitucionalidade material, por violação, entre outros, do disposto nos art. 32.° n.º1 da Constituição da República. Termos em que, por se estar ... injustificadamente) do sentido e conteúdo da mesma.” A aceitação do juízo de não inconstitucionalidade proferido pelo Tribunal Constitucional no Ac. 378/2003 [Não julgar inconstitucional a norma do artigo 373º
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
32/2008, de 17/07 (normativo que foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do TC nº 268/2022). II - Trata-se, por isso, de prova proibida, sendo que a admissão
Relator: Celeste Oliveira
preços efectivos. 4 – O art. 139º, nº 6 do CIRC não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da (i) reserva da intimidade da vida privada, (ii) Estado de Direito
Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
Relator: CARLOS MOREIRA
prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fere o núcleo essencial do direito constitucional dos sinistrados à «justa reparação», nem é inconstitucional por suposta ofensa do princípio da igualdade, já que a desigualdade entre regimes normativos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
arguido de poderem arrolar apenas duas testemunhas por cada infracção, não padece de inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dispor dos valores em dívida para outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
Relator: ISABEL DUARTE
34/87, de 16 de Julho (membro de órgão representativo de autarquia local), não é inconstitucional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alegação de que uma determinada disposição legal, interpretada num determinado sentido é inconstitucional, não pode ser entendida como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão ... Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão-pouco, a julgou prejudicada, nem, podendo, de resto, inferir-se que a mesma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
compensação de créditos possa ser encarada como excepção peremptória. 4 - Tal interpretação não é inconstitucional, porquanto não viola os princípios do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva contidos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
comunicações eletrónicas ou das redes públicas de comunicações estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 4º, 6º e 9º da Lei n.º 32/2008 ... bens jurídicos protegidos pela Constituição e, nessa medida, não são abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade emanada do aludido Acórdão do TC n.º 268/2022. IV - No que concerne ao endereço