729/11.8TACBR-A.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses individuais dos representados. II - Assim, por referência ao crime de substituição
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Relator: PAULO VALÉRIO
trabalhadores, estende-se quer à defesa dos interesses colectivos que representam, quer à defesa colectiva dos interesses individuais dos representados. II - Assim, por referência ao crime de substituição
Relator: Carlos Maia Rodrigues
filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional da defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
sindicais assiste legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos, e para defesa dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos ... sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos ... acção intentada por um Sindicato seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é este o autor, ainda que os efeitos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
objecto a tutela de interesses difusos (o que compreende os interesses difusos stricto sensu, os interesses colectivos e os interesses individuais homogéneos), os quais se caracterizam ... directo e imediato, pelo público, como ainda a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância), apenas se aplica quando esteja em causa uma coisa
Relator: Magda Geraldes
Sendo o sindicato a intentar uma acção, seja para defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais de representado(s) seu(s), é o mesmo detentor
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
popular consagrada no artº 31º nº 1 CVM são os interesses individuais homogéneos ou os interesses colectivos dos investidores não qualificados em valores mobiliários. 4. O conceito
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
legitimidade processual para a defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem» está
Relator: Magda Geraldes
reconhecer às associações sindicais legitimidade «para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem», consagra a legitimidade processual activa dessas mesmas associações para