125/23.4GBPNH-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
armas a favor do Estado exige que estas sejam instrumentos de um facto ilícito típico e que ofereçam perigo para a segurança ou risco de cometimento de novos crimes
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
armas a favor do Estado exige que estas sejam instrumentos de um facto ilícito típico e que ofereçam perigo para a segurança ou risco de cometimento de novos crimes
Relator: MARTINHO CARDOSO
prevê. 2- Constitui meio particularmente perigoso uma garrafa de cerveja que intencionalmente se partiu tendo em vista a sua utilização como instrumento de agressão, pela descontinuidade da superfície do vidro
Relator: JORGE BISPO
Meios particularmente perigosos são todos aqueles que, quando usados, tendo em atenção a experiência comum, ponham em perigo a vida humana ou tenham potencialidade para causar uma lesão grave, segundo ... fazer perigar a vida. III) Uma faca embora de características que não foi possível apurar, mas do género de cozinha, racai no âmbito dos vulgares instrumentos cortantes, que podem efectivamente
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
repetição de cometimento de novos factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento em si, mas da sua ligação com o agente. IV – No caso, ainda ... furto e transportar os objectos subtraídos, não verifica que se trate de um objecto perigoso ou que, em face das circunstâncias do caso, ofereça sério risco para a prática
Relator: ANSELMO LOPES
perigo especialmente elevado. Por seu lado, as espingardas ou carabinas de precisão, facilmente desmontáveis em peças ou mecanismos principais de reduzida dimensão, traduzem maior perigo na sua utilização, pela facilidade ... instrumentos que possam servir para o emprego de substâncias químicas usadas na guerra, também é fácil compreender-se a sua proibição para uso pelo comum das pessoas, pelo perigo especial
Relator: ISILDA CORREIA DE PINHO
prática do referido facto ilícito típico (instrumenta sceleris); e que - pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem ... ciclomotor com chapa de matrícula que não lhe correspondia, tal veículo nem foi instrumento do crime de falsificação de documento, nem produto deste, tendo constituído apenas o objeto sobre
Relator: JOÃO AMARO
perigo abstrato e crimes de perigo concreto. Nos primeiros, o perigo, a perigosidade da ação, é presumido juris et de jure. Nos segundos, o perigo, concebido como situação perigosa, surge ... incêndio com dolo do perigo criado. II Quando for conveniente, podem ser mostradas às testemunhas quaisquer peças do processo, documentos que a ele respeitem, instrumentos com que o crime
Relator: CARLA OLIVEIRA
tomada de declarações para memória futura, que constitui um instrumento de proteção das vítimas especialmente vulneráveis (como ocorre nas situações de violência doméstica) visa também, além da repetição prolongada ... espontânea ou impulsionada por algum interveniente processual. E, como tal, é evidente que o perigo de perturbação da instrução do processo, designadamente através de contactos, pressões ou ameaças
Relator: ANTÓNIO LATAS
perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo 109º do Código Penal de 1982 tem caráter preventivo, pois o que está em causa é a prevenção dos riscos ... disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática de crime. II - O artigo 109º
Relator: ABÍLIO RAMALHO
mesmo compêndio legal, de utilização pelo agente agressor de meio particularmente perigoso, eventualmente apto (susceptível, no dizer legal) à majoração da carga de desvalor comportamental e, por isso, virtualmente revelador ... agente) agravada culpabilidade, necessariamente pressuporá que o uso de instrumento, método ou processo no proibido atentado corporal a terceiro(s) em si encerre excepcional poder/vocação e adequabilidade ao acentuado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
suficiente, para prevenir o perigo de afogamento, a existência de uma placa a de “proibido nadar”, uma plataforma com 4 metros de comprimento e 60 centímetros de profundidade, num lago ... meios humanos e instrumentos de salvamento como sejam boias e canas de salvamento e nadadores salvadores, num local em que era proibido nadar e perceptível o perigo de ali nadar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos de campos de aplicação distintos. XV - A perda de instrumentos, produtos e vantagens pressupõe ... lícitos e que, por isso, se presume «constituir vantagem de actividade criminosa». XVII - São instrumentos do crime, para efeitos de declaração de perda, todos os objetos que serviram ou estivam
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
utilizando um veículo como instrumento de agressão, não consumando a ação apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. A conduta evidencia especial censurabilidade e perigo elevado, subsumindo-se plenamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
outrem resulta muito mais perigoso e, sobretudo, reduz de forma drástica as possibilidade de defesa da vítima do que aquelas actuações em que o instrumento da agressão é o corpo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perda dos instrumentos, produtos ou vantagens do crime e a perda alargada, cada deles com pressupostos de campos de aplicação distintos. III - A perda de instrumentos, produtos e vantagens pressupõe ... isso, se presume constituir vantagem de actividade criminosa V - O regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens que exige uma relação causal entre o facto típico ilícito
Relator: João Conde Correia dos Santos
confisco no regime geral de mera ordenação social restringe-se aos instrumentos e aos produtos de uma contraordenação [arts ... direito penal; 8.ª À semelhança do direito penal, a perda dos instrumentos e dos produtos de uma contraordenação pode ser baseada numa condenação [arts
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
manobras perigosas. Crimes cometidos com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por esta facilitada de forma relevante são aqueles em que o uso do veículo é instrumento relevante
Relator: ELISA SALES
perigosas; III. - Crimes cometidos com utilização de veículo e cuja execução tiver sido por esta facilitada de forma relevante são aqueles em que o uso do veículo é instrumento relevante
Relator: Celeste Oliveira
Estas providências visam acautelar o perigo de infrutuosidade ou de retardamento da decisão que ocorrer no processo principal, ou seja, visam acautelar o perigo da demora na tutela jurídica ... evitando que essa demora provoque lesões graves e irreparáveis. 2- Tais providências devem ser instrumentais face ao processo principal, devem ter efeitos provisórios ou precários, não podendo antecipar, a título
Relator: ANA BACELAR CRUZ
perigo abstrato, em que o que está em causa é a própria perigosidade das armas, visando-se, com a incriminação da sua detenção, tutelar o perigo de lesão da ordem ... contrário das prescrições da autoridade competente – de armas de fogo, de munições ou de instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão – artigos