361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    2180/21.2T8SRE-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece

  2. TRC

    112/22.0T8ALD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... justificação notarial quanto a um imóvel alegadamente pertencente a uma herança aberta e indivisa, a relação controvertida respeita a tal herança, por ser esta a alegada proprietária do bem, assistindo

  3. TCANsó sumário

    00212/22.6BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    pedir adequada ao meio processual em causa. II. Para efeitos de IRS a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, sendo cada herdeiro tributado relativamente à sua quota ... Código do IRS. III. Respeitando o IRS exequendo à venda de património da herança indivisa de que a Recorrente é cotitular na qualidade de (co)herdeira, o mesmo é devido

  4. TRC

    8638/15.5T8CBR-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS ROBALO

    herança ilíquida e indivisa, como consta do auto de penhora, e bens imóveis á mesma pertencente, constitui um património autónomo, sendo que com o acto de aceitação os herdeiros apenas ... penhora que tenha por objecto o quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, prescrevendo-se a este respeito

  5. TRC

    1088/19.6T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... Tendo sido proposta uma ação onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respetiva cabeça-de-casal, nada obsta a que se considere, com base numa leitura

  6. TRC

    348/18.8T8FND-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respectiva cabeça-de-casal, nada obsta a que se considere, com base numa leitura

  7. TRE

    1561/12.7TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    não seja proprietário confinante. 2. Antes da partilha existe apenas comunhão, pois a herança indivisa constitui uma universalidade de direito, com conteúdo próprio, sendo os herdeiros apenas titulares ... pode ser exercido conjuntamente por todos os herdeiros enquanto a herança se mantiver indivisa, por a esta pertencer esse direito. 4. Não possuindo os autores/recorrentes, à data da alienação

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    119/83, de 25 de Fevereiro, ser essencialmente constituída por quinhão do fundador em herança indivisa; 2 - Todavia, o reconhecimento deve ser recusado se, considerados em concreto os fins da fundação ... conteúdo da herança indivisa, o valor do dito quinhão e a quota de responsabilidade no passivo hereditário, houver de se concluir pela insuficiência da dotação e pela inexistência de fundadas

  9. TCAScitado por 3só sumário

    1269/20.0BELRS.CS1

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    alienação do quinhão hereditário corresponde à transmissão de uma posição jurídica global na herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário

  10. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Exercendo os autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação ... contrato de doação pelo qual os autores adquiriram a outra metade indivisa, que sustentam ser um contrato de compra e venda e só ter assumido a forma de negócio gratuito

  11. TRG

    176/21.3GAAMR.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    titular de um direito de sucessão sobre a herança indivisa que integra o prédio rústico onde aconteceram os factos possui legitimidade para, desacompanhado dos demais, validamente deduzir queixa contra ... fosse titular, designadamente de um direito de passagem pelo prédio rústico pertencente à herança indivisa de que são interessados os ora demandantes civis, que seria assim prédio serviente, para aceder

  12. TRG

    474/21.6YLPRT.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    Público que aja em nome dela. IV- Com a aceitação pelos herdeiros, a herança indivisa ou não partilhada deixa de estar na situação de jacente e, como tal, deixa ... contrato de arrendamento. VI- A falta de personalidade judiciária da autora herança ilíquida e indivisa configura uma exceção dilatória típica e insuprível, de conhecimento oficioso e que dá lugar

  13. TRG

    9506/09.5YYPRT-F.G1

    Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA

    Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela ... dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada

  14. TCANsó sumário

    01944/20.9BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    compõem esse património. III - O que obriga à penhora do direito a bens indivisos (direito à meação) nos termos previstos no artigo ... sido penhorado o direito que o executado [ex-cônjuge] detém na meação do bem indiviso, mas uma quota parte do bem que, na verdade, ainda não existe juridicamente, a penhora

  15. TRE

    736/21.2T8SLV-A.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    seja titular. 3 – Consequentemente, faz parte integrante desse património o direito a uma herança indivisa, podendo este ser penhorado para responder pelas suas dívidas. 4 - Improcede a oposição à penhora ... objecto da penhora foi concretamente o direito do executado sobre a herança indivisa deixada por seus pais. (Sumário elaborado pelo Relator

  16. TRG

    74/15.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    herdeiros) sendo que só a primeira detém personalidade judiciária. II – A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão ... devidamente identificados, uma vez que foi a condenada no pagamento devido. V- A herança indivisa nem sequer corresponde a uma realidade diferente do conjunto dos herdeiros; a falta de personalidade

  17. TRG

    165/16.0T8VVD-J.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA

    herança indivisa ou não partilhada apenas goza de personalidade judiciária, enquanto se mantiver na situação de jacente, passando a partir da cessação daquela situação (operada mediante a sua aceitação ... acção em que a Autora é identificada como sendo a “Herança Ilíquida e indivisa aberta por óbito de determinada pessoa, representada pelos Herdeiros”, não se pode (para afastar a procedência

  18. TRG

    72/15.3T8VPA.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    herança indivisa ou não partilhada não se confunde com a herança jacente, pois que esta supõe que se mantenha uma situação de indeterminação dos herdeiros ou de não aceitação ... herança. 2. A herança indivisa e não partilhada apenas goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação (tendencialmente transitória) de jacente. 3. A partir da cessação desta situação, operada

  19. TRE

    533/04.0TAABT-D.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    cível, enxertada no processo criminal, acolheu intervenção de todos os interessados na herança, ainda indivisa, embora em posições opostas, culminou na condenação de um deles, como demandado, em indemnização ... favor dos restantes, sendo estes na qualidade de herdeiros habilitados do património indiviso, tal sentença dada à execução produz o seu efeito útil e normal, sendo título exequível. 2 – Existe

  20. TRE

    136545/14.5YIPRT.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Herança Indivisa não se subsume, para efeito de lhe ser atribuída personalidade judiciária, ao conceito legal de património autónomo semelhante cujo titular não esteja determinado. 2 - Com efeito, embora ... herança indivisa funcione, para variados efeitos, como património autónomo, este só tem personalidade judiciária se os respectivos titulares não estiverem determinados