2180/21.2T8SRE-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
actos de administração que pratique impliquem aceitação tácita da herança; III – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... herança jacente não se mostra necessário atribuir-lhe personalidade judiciária; IV – A herança indivisa não dispõe de personalidade jurídica nem de personalidade judiciária, pelo que o despacho que lhe reconhece