8009/15.3T8GMR-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
indemnização de 50%, e só depois, se não cumprir tal obrigação assim comunicada, poderá aquele pedir o despejo imediato. II) Se ele vai pagando, atrasado embora, mas sem que nenhuma ... preâmbulo do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro, que, com o incidente de despejo imediato, se quis prevenir