1170/13.3TBPBL.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
execução prosseguir com o mesmo, porquanto é a ele que a lei vincula o impulso processual, nos termos previstos no n.º 1 do artigo
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Relator: ALBERTO RUÇO
execução prosseguir com o mesmo, porquanto é a ele que a lei vincula o impulso processual, nos termos previstos no n.º 1 do artigo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
declarativa é necessário não só o decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva ... sido, na audiência de julgamento, suspensa a instância – não corresponde a um ónus de impulso processual, e muito menos um que seja “especialmente imposto pela lei às partes”, como
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
falta de promoção da atividade processual necessária pela parte onerada com um ónus de impulso processual decorrente de algum preceito legal; a negligência dessa parte. 2 – Um despacho, proferido depois ... causa» não tem a virtualidade de onerar as partes com um ónus de impulso processual que a lei não lhes impõe e que contraria o dever de o juiz dirigir
Relator: JORGE TEIXEIRA
impulso processual que incide sobre as partes, nos termos do artigo 5, nº 1, do C.P C. – artº. 264º, nº1, do C.P.C. anterior -, não implica que tenham de promover todos ... prosseguir sem que as mesmas pratiquem certo acto, juntem certo documento, etc… II- O impulso processual, fora desses casos em que está dependente de iniciativa das partes, pertence ao juiz
Relator: ISAÍAS PÁDUA
instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem ... processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. III- A falta de impulso processual pressupõe, desde logo, que as partes (ou alguma delas) não
Relator: LUÍS CRAVO
processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual das partes, mas também que tal se verifique por negligência de qualquer delas em promover ... prescinde igualmente da verificação da negligência da parte na observância do ónus de impulso processual, sendo que nem pode ser reconduzida a negligência da parte à mera objetividade da paragem
Relator: Hélder Vieira
para aperfeiçoamento da matéria alegada, visando a instrução dos autos, tendo a ausência de impulso processual sido precedida de despacho judicial que, tendo decidido pelo indeferimento de um requerimento ... autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve proferir despacho a julgar
Relator: VÍTOR AMARAL
após o que, em novo despacho notificado, foi determinado que os autos aguardassem pelo impulso processual da requerente no sentido de requerer o que tivesse por conveniente, sem prejuízo ... requerente, interessada no prosseguimento dos autos, o ónus de formular requerimento ajustado de impulso processual ou, ao menos, justificar o que lhe aprouvesse. 2. - Decorridos mais de seis meses
Relator: JOSÉ AMARAL
esta. 4) No processo civil, pontificam ainda os princípios dispositivo, do pedido e do impulso processual que carregam os interessados e cuja passividade ou frouxidão o tribunal, generalizadamente, não pode
Relator: JOSÉ AMARAL
anterior notificado à autora, ter sido exarado que os autos ficavam a aguardar o impulso processual (embora não explicitando que espécie impulso) sem prejuízo do prazo referido no artº 281º ... culposa e sancionável com a deserção da instância, por invocado incumprimento do ónus de impulso processual, a paragem do processo por mais de 6 meses sem que, nestas circunstâncias
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
ónus de impulso processual das partes está, em regra, associado ao princípio do dispositivo, fazendo recair sobre as partes um dever de actuação no processo, cujo incumprimento impede o prosseguimento ... indicada, após convite dirigido à parte pelo Tribunal não integram a omissão de um impulso processual, porquanto tal informação não é essencial, nem necessária ao desenvolvimento do processo, integrando antes
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
algum momento da instância as partes foram alertadas para as consequências da omissão do impulso processual no que concerne à deserção da instância, não se justifica a expressa audição ... apreensão, não se pode considerar que o processo se encontre a “aguardar impulso processual”, mesmo que o requerente considere esgotadas as diligências relativas à localização do veículo por meios distintos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontra a aguardar impulso processual há mais de seis meses”. 2. O envio de um email pelo A. directamente ... não comunicado ao tribunal, não corresponde à prática de um acto donde decorra qualquer impulso processual, mas somente de informação acerca do estado do processo
Relator: Alexandra Alendouro
extinção da mesma, ocorre quando o processo esteja, por negligência das partes, sem impulso processual durante mais de seis meses (antes, dois anos e após a interrupção da instância ... partes, de forma a poder avaliar, num juízo prudencial, se a falta de impulso processual era imputável a comportamento negligente (omissivo e reprovável) das mesmas.* * sumário elaborado pelo Relator
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
processo esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte, mas também que tal se verifique por negligência da mesma em promover o seu andamento ... decisão de deserção de instância, de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável a comportamento negligente. 3- A negligência a que se refere
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
deserta a instância quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses; II - A “negligência das partes”, segundo a citada previsão ... juízo prudencial, ouvir as partes de forma a melhor avaliar se a falta de impulso processual é imputável ao comportamento negligente de alguma delas, ou de ambas
Relator: JORGE TEIXEIRA
Para que estejamos perante esta causa de extinção da instância executiva - por falta de impulso processual -, necessário se torna que se conclua pela existência de revelada incúria de modo ... extinção da instância executiva assenta e pressupõe que os autos estejam a aguardar um impulso processual cuja iniciativa caiba ao exequente e que este esteja ciente da necessidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
deste normativo que o incidente de prorrogação do período de cessão está sujeito ao impulso processual do devedor (insolvente), dos credores, do administrador da insolvência (se ainda estiver em funções ... não o período de cessão). Portanto, o Legislador consagrou aqui um regime de impulso processual idêntico ao do incidente (procedimento) de cessação antecipada da exoneração do passivo restante (art. 243º/1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
decorrido o prazo de suspensão da instância, o processo ficaria a aguardar o seu impulso processual; e, desse modo, o autor ficou bem ciente que, na perspetiva do tribunal (certa ... notificação do despacho que afirmou que o processo ficava a aguardar o seu impulso processual. 3- Não se verificam os requisitos legais fixados para a extinção da instância por deserção
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sendo desenvolvida pelo agente de execução, caberá ao mesmo exequente, responsável pelo impulso processual da execução, diligenciar no sentido de promover o andamento célere e eficaz da instância executiva ... mesma um juízo acerca da existência de negligência da parte em termos de impulso processual, retratada ou espelhada objetivamente no processo. V- Assim, a mesma não impõe uma prévia audição