93-0681
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
372 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o tribunal "a quo" aplicado uma declaração inconstitucional com força obrigatoria
Relator: SOUSA BRITO
Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão do Tribunal Constitucional n
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão do Tribunal Constitucional n. 227/92
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.