Parecer n.º 18/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
direito de greve, a que se refere o artigo 57º da Constituição da República, é garantido aos trabalhadores da função pública; 2.ª - Não tendo ainda sido publicada a legislação ... 65/77, de 26 de Agosto, relativa ao exercício do direito de greve na função pública, aplicam-se as normas gerais sobre o exercício do direito de greve, previstas