Parecer n.º 42/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 43/76, relativamente ... Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76