951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 42/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Setembro; 2 - O furriel miliciano (...) não pode ser qualificado deficiente das Forças Armadas, nos termos da alinea c) do n 1 do artigo 18 do Decreto-Lei n 43/76, relativamente ... Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de delegação, a qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 94/1987

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigos 78, n 1, e 79 do Estatuto da Aposentação, "os reservistas" das Forças Armadas, como tais, so podem exercer (novas) funções publicas verificando-se alguma das circunstancias previstas naquele ... gratificação; 3 - "Os oficiais reservistas", bem como os demais dos quadros permanentes das forças armadas, são abatidos a esses quadros, perdendo a qualidade de funcionarios militares e adquirindo

  3. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    exercicio dos direitos que enuncia - tem em vista, não apenas os membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes ... revisão da Constituição e da aprovação da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro), e que constavam basicamente do Decreto

  4. TCONSTsó sumário

    85-0316

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    votação, e nas condições excepcionais previstas na lei, se verificar a intervenção de força armada, suspendem-se as operações eleitorais ... todo o tempo em que a dita força permaneça na assembleia, não podendo tais operações prosseguir na presença da força armada, sob pena de nulidade da eleição. IV - A nulidade

  5. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito de participação das comissões de trabalhadores ... tambem por isso se conclui pela sua directa aplicabilidade. VII - Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são empresas publicas imperfeitas, tendo os seus trabalhadores direito a criar comissões de trabalhadores

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 33/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    qualificação como deficiente das Forças Armadas, para alem de exigir, no dominio da materia de facto - estranho a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco ... incapacidade e do respectivo grau compete as Juntas de Saude dos ramos das Forças Armadas, estando as suas decisões sujeitas a homologação pelo Chefe do Estado-Maior respectivo, nos termos

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 71/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    militar da Armada possa ser qualificado, de forma automática, como deficiente das Forças Armadas, para além de a conduta que lhe deu origem dever ter ocorrido em serviço de campanha ... qualquer outra acção de natureza operacional; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - n.º 1, alínea b), do artigo

  8. TCASsó sumário

    00130/97

    Relator: António São Pedro

    força obrigatória geral do art. 7º al. a) da Portaria 162/76, de 24 de Março, na medida em que esta norma impedia alguns deficientes das forças armadas de optar pelo ... Maio, permitindo que "os militares dos quadros per manentes deficientes das forças armadas ... na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral igual ou superior

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1991

    Relator: GARCIA MARQUES

    zona, entre os movimentos de libertação de Angola; 2 - A qualificação como deficiente das forças armadas implica a necessidade de um duplo nexo causal, concebido em termos de causalidade adequada ... esta ultima e a incapacidade (adquirida ou agravada); 3 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 45/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como deficiente das Forças Armadas; 4 - Ainda que as lesões

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas e a aplicação do respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige ... artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 154/1988

    Relator: FERREIRA RAMOS

    quando, sentado num banco, era transportado numa LDP; 3 - A qualificação como deficiente das Força Armadas e aplicação do respectivo regime, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... 43/76, de 20 de Janeiro; 4 - Para que se possa qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar autor de actos subsumiveis nos diversos itens do n 2 do artigo

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 12/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    vítima o soldado, (...), pudesse fundamentar a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas, a conduta que lhe deu origem deveria ter ocorrido em serviço de campanha, na manutenção da ordem ... risco agravado equiparável às situações previstas naquele preceito; 4 - A qualificação como deficiente das Forças Armadas exige, porém, um grau mínimo de incapacidade geral de 30% - nº 2 do artigo

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Regime Remuneratório Aplicável aos Militares dos QP, em RC e RV das Forças Armadas (cf. artigo 17.º do RIPSM), além do alojamento, alimentação e fardamento, prestados a título gratuito ... períodos de instrução complementar, especialmente na Força Aérea, verem desconsiderado no regime de incentivos todo o tempo em que, no interesse das Forças Armadas, permaneceram fora do mercado de trabalho

  15. TCONSTsó sumário

    84-0085

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 111 do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas regula as formas de participação do pessoal civil na vida dos organismos em que presta serviço ... respeitarem a funcionarios publicos que prestam serviço em organismos integrados na estrutura das forças armadas, pois que não se descortina - como sempre seria necessario por força do disposto no artigo

  16. TCONSTsó sumário

    90-0172

    Relator: MARIO DE BRITO

    Z/77, de 28 de Fevereiro, tornou extensivo ao pessoal civil das forças armadas, e em condições identicas, o direito ao abono de alimentação por conta do Estado inicialmente conferido, pelo ... arrastamento - do Decreto-Lei n. 57-B/84, por não poder o pessoal civil das forças armadas deixar de ter direito, quer ao "abono de alimentação", quer, mantendo-se estes preceitos

  17. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 82/1986

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Não ha, para efeitos desse calculo, que distinguir entre militares dos quadros permanentes das Forças Armadas em funções nos orgãos, serviços ou organismos integrados no Ministerio da Defesa Nacional, militares ... privativos quer seja oficial das Forças Armadas colocado naquelas forças; 4 - O mesmo direito assiste aos oficiais das Forças Armadas na reserva que sejam colocados, em comissão normal, ao serviço

  18. TCASsó sumário

    38/13.8BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    matéria de administração de pessoal, a legitimidade passiva cabe ao ramo das Forças Armadas em que o militar prestou serviço, no caso a Força Aérea Portuguesa, conforme determina ... julho, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas. II. Apesar de não ter sido citada, deve aproveitar-se a Contestação apresentada pela Força Aérea, notificá