1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 4só sumário

    1388/15.4BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador

  2. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  3. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    compra e venda na qual se declara um preço não impede a Administração Fiscal, atento o artigo 39º nº2 da Lei Geral Tributária, de corrigir a matéria colectável, se para ... existência de uma fase prévia do procedimento inspectivo, em que os serviços da administração fiscal devem reunir os elementos que possibilitem o apuramento da verdade tributária, em sede de inspecção

  4. TCAScitado por 2só sumário

    07022/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  5. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, “ex vi” do artº.281, do C.P.P.Tributário). 5. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  6. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil, na redacção resultante da Lei 41/2013, de 26/6. 5. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  7. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei, actua no uso de poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabendo ... avaliação que suportam a liquidação. Mais devendo chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.art

  8. TCAScitado por 3só sumário

    2173/04.4BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    exercício de 2000, sob pena de violação do princípio da retroatividade da lei fiscal, não obstante o legislador lhe ter conferido expressamente cariz interpretativo. VI. A retenção na fonte ... paga pela Impugnante enquanto promotora de um concurso, é fiscalmente dedutível. VII. Resultando das correções efetuadas pela AT que a Impugnante deixou de ter coleta, passando a uma situação

  9. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... pagamento de ajudas de custo e da sua não tributação que a lei fiscal elege são os seguintes: a-A realização de uma efectiva deslocação por parte de trabalhador

  10. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador

  11. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo

  12. TCAScitado por 5só sumário

    2057/18.9BELRS

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção. IV- Para que uma regulamentação fiscal nacional possa ser considerada compatível com as disposições do Tratado relativas à livre circulação ... prejudica o direito de os Estados-Membros aplicarem as disposições pertinentes do seu direito fiscal que estabeleçam uma distinção entre contribuintes que não se encontrem em idêntica situação

  13. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... revisão, podem os contribuintes provocar a revisão a levar a efeito pela A. Fiscal, visto se entender a revisão como um poder-dever, pois os princípios da justiça, da igualdade

  14. TCAScitado por 5só sumário

    01486/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    indispensabilidade ínsito no artº 23º do CIRC que radica a questão essencial da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta o a distinção fundamental entre o custo efectivamente incorrido ... empresarial, concedendo a lei à AT poderes bastantes para recusar a aceitação como custo fiscal de despesas que se não possam considerar compatíveis com as finalidades a prosseguir pela empresa

  15. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    figuras jurídicas distintas: a do gestor de bens ou direitos e a do representante fiscal, neste último caso, por via da presunção consagrada no nº.3 daquela norma. 2. Haverá ... C.I.R.S.; artº.126, nº.1, do C.I.R.C.). 3. O representante fiscal correspondente ao elo de ligação formal entre o contribuinte e a Administração Fiscal, necessário em função da distância física

  16. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T

  17. TCAScitado por 2só sumário

    08313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    pelo menos, dois anos, que possuíram durante esse período de tempo o mesmo domicílio fiscal e apresentarem declaração de rendimentos assinada por ambos os sujeitos passivos unidos de facto ... Sendo o domicílio fiscal das pessoas singulares, em regra, o local da residência habitual e, consequentemente, esta residência habitual o lugar determinado para o exercício de direitos e cumprimento

  18. TCAScitado por 10só sumário

    1119/16.1BELRA

    Relator: JORGE CORTÊS

    dessas despesas, o sujeito passivo utilize para fins não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações a terceiros com evasão aos impostos que seriam devidos ... estes. A realização de tais despesas implica um encargo fiscal adicional para quem nelas incorre porque a lei supõe que, assim, outra pessoa deixa de pagar imposto. 5) A distinção

  19. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    portanto, a vigente no momento em que os mesmos ocorreram. 9. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois ... tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo