285 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2079/18.0T8EVR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta ... arrendatário use efectivamente o arrendado, uso que terá de ser aferido atendendo ao fim contratualmente previsto, tratando-se de arrendamento para habitação o dever aqui consagrado se reconduz ao antigo

  2. TRC

    4343/10.7 TJCBR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta claramente ... arrendatário use efectivamente o arrendado, uso que terá de ser aferido atendendo ao fim contratualmente previsto, tratando-se de arrendamento para habitação, o dever aqui consagrado se reconduz a final

  3. TRGcitado por 5

    27/18.6GACBT.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    respetivo pedido de declaração de perda das vantagens, preenchendo a factualidade provada factos ilícitos típicos e deles tendo resultado vantagens para os seus agentes, o tribunal terá de declarar ... fim da declaração da perda das vantagens. II - Por conseguinte, a decisão de declaração da perda de vantagens é uma consequência necessária da prática de um facto ilícito criminal, procurando

  4. TRC

    65/12.2GAPCV.C1

    Relator: CACILDA SENA

    perspectiva no âmbito de relação meio para fim. II - Aquele normativo estabelece um critério de delimitação das coacções ilícitas face às coacções que, apesar de não se apoiarem ... justificação, todavia não podem ser consideradas ilícitas. A cláusula da “não censurabilidade da utilização do meio utilizado para atingir o fim visado” faz a articulação de dois termos: meio

  5. TRCcitado por 1

    520/06.3JALRA.C1

    Relator: FERNANDO VENTURA

    contemplada uma pluralidade de ilícitos puramente instrumentais (crime-meio), os quais, por via de regra, estão numa relação de concurso aparente com o crime-fim. III. – As condutas que conlevam ... relacionamento instrumental entre dois tipos de crime, ou seja, em que «um ilícito singular surge, perante o ilícito principal, unicamente como meio de o realizar e nesta realização esgota

  6. TRGcitado por 3

    179/17.2GAMNC.G1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    alargada de condutas que o tipo legal do crime de tráfico e outras atividades ilícitas abarca, que vão desde o cultivo, a aquisição, a título gratuito ou oneroso, o transporte ... elas ilícitas, como sucede, por exemplo, com o pagamento das despesas de transporte e/ou armazenamento de produtos estupefacientes efetuadas por terceiros. Enfim, fazer equivaler a vantagem do facto ilícito

  7. TCASsó sumário

    08642/12

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    verifiquem os pressupostos da responsabilidade civil do Estado por actos ilícitos e se mostrem adequadas e necessárias atingir aquele fim. ii. O interessado não está obrigado a requerer o apoio ... falta de tal pedido interrompe o nexo de causalidade entre o facto ilícito e os danos que por este motivo lhe são provocados. iii.A conexão incindível para atribuição dos suplementos

  8. TCANsó sumário

    01988/08.9BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    prestações sociais de desemprego têm por fim compensar os beneficiários da falta de remuneração resultante da situação de desemprego, mas não enriquecê-los pelo facto do desemprego ... despedimento que baseou as prestações sociais de desemprego é declarado ilícito por tribunal, e os salários relativos ao respectivo período são pagos ao trabalhador, os princípios da não acumulação

  9. TCANsó sumário

    00301/12.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Autores formulam um pedido indemnizatório com fundamento na violação ilícita do seu direito de propriedade, porquanto as Rés, a fim de executarem os acessos à Ponte Internacional Cerveira/Goian, executaram obras ... lograram os Autores demonstrar - ónus que lhes cabia - a prática, pelas Rés, de acto ilícito causador de danos; I.3-todavia, para que o facto pudesse constituir fundamento da obrigação de indemnização

  10. TRGcitado por 1

    2/17.8ZRVCT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    custos, designadamente os suportados com a própria atividade criminosa. Sendo o lenocínio uma atividade ilícita e penalmente censurável, inexiste justificação para a consideração das despesas/custos inerentes à sua prática ... fim de se apurar o lucro, como se estivéssemos perante uma atividade lícita sujeita a tributação fiscal, pois tal redundaria na legitimação de condutas que também são ilícitas