2079/18.0T8EVR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
impõe ao arrendatário que faça uso efectivo do arrendado para o fim contratado, assumindo-se como ilícito contratual o não uso por período superior a um ano, conforme resulta ... arrendatário use efectivamente o arrendado, uso que terá de ser aferido atendendo ao fim contratualmente previsto, tratando-se de arrendamento para habitação o dever aqui consagrado se reconduz ao antigo