Tribunal Central Administrativo Norte
I. As prestações sociais de desemprego têm por fim compensar os beneficiários da falta de remuneração resultante da situação de desemprego, mas não enriquecê-los pelo facto do desemprego; II. Se o despedimento que baseou as prestações sociais de desemprego é declarado ilícito por tribunal, e os salários relativos ao respectivo período são pagos ao trabalhador, os princípios da não acumulação e da proibição do enriquecimento sem causa impõem que o montante recebido a título dessas prestações sociais seja restituído à Segurança Social.* *Sumário elaborado pelo Relator
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