880/2024-T
Faturas falsas. Ónus da Prova
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Faturas falsas. Ónus da Prova
IRC/IVA – faturas falsas. Ónus da prova
Dedutibilidade do IVA; Faturas falsas
Relator: Margarida Reis
Estando em causa custos titulados por “faturas falsas”, e tendo a ATA cumprido o que lhe era exigido quanto ónus probatório que sobre si recaía, reunindo indícios sérios
Faturas falsas. Falta de fundamentação. Direito de participação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento das suas obrigações (considerando que a AT se fundou ... nunca foi posta em causa, como trabalhador / encarregado da sociedade emitente das faturas
Faturas falsas. Ónus da prova. Artigo 23.º do CIRC
Faturas Falsas – ónus da prova – Art. 23.º do CIRC
Direito à dedução; faturas falsas; ónus da prova; serviços efetivamente prestados
Direito à dedução; faturas falsas; ónus da prova; serviços efetivamente prestados
operações simuladas / faturas falsas - ónus da prova; juros indemnizatórios
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento das suas obrigações (considerando que a AT se fundou ... nunca foi posta em causa, como trabalhador / encarregado da sociedade emitente das faturas
dedutibilidade de gastos – faturas falsas; imparidades em créditos; dedução de juros; cheques viagem
Faturas falsas; Ónus da prova; Dedutibilidade de custos e Tributações autónomas
Relator: Margarida Reis
preço) titulada pela fatura desconsiderada foi simulada, não obstante ter sido emitida por um sujeito indiciado pela prática de emissão de faturas falsas. II. A não ser assim, haveria ... base em faturas registadas na sua contabilidade, pela mera circunstância de as mesmas terem sido emitidas por sujeitos passivos indiciados pela prática de emissão de faturação falsa, sem cuidar
Faturas falsas; Ónus da prova; Caducidade do Direito à liquidação; Procedimento de inspeção interno; Dever de fundamentação
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
caso de faturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação corretiva e, só caso o faça, passa
Relator: Paulo Moura
faturas que não titulam operações reais, por não ser possível que a empresa tenha incorrido efetivamente nos respetivos custos ou despesas. II - No caso das denominadas «faturas falsas», compete
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
operações tituladas pelas faturas não foram operações reais. II - A AT não se pode sustentar exclusivamente em indícios atinentes ao emitente das faturas, sendo imprescindível reunir indícios relativos ao sujeito ... passivo identificado como adquirente nessas mesmas faturas. III - A circunstância de a empresa emitente das faturas estar indiciada por emissão de faturas falsas e ter falhas declarativas e de cumprimento
Relator: Conceição Soares
recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. II. No caso de faturas falsas, compete à Administração Tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais ... Demonstrados tais indícios, recai sobre o contribuinte a prova de que os serviços faturados correspondem a verdadeiras transações comerciais. VI. O princípio do inquisitório ou da investigação