790/16.9PBSTB.E1
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal - em processo provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para aí se avaliarem as consequências
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Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal - em processo provisoriamente suspenso. II - Sendo facultativa a fase processual da instrução não é defensável a obrigatoriedade da sua abertura para aí se avaliarem as consequências
Relator: ALBERTO RUÇO
mais tarde, o juiz lhe responda. 2. - Não tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação
Relator: SANTOS CABRAL
direito de se pronunciar sobre a contra-ordenação e sobre a sanção ainda na fase administrativa, bem como o de requerer a prática de diligências relevantes para a sua defesa ... instrução apenas deverá praticar os actos que se proponham atingir as finalidades daquela fase processual o que não coincidirá, necessariamente, com os actos praticados
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal, que o requerimento para a abertura da fase processual da instrução contenha uma descrição clara dos factos capazes de acarretar responsabilidade criminal – ou seja, uma descrição ... abertura da instrução tem em vista delimitar o thema probandum da atividade desta fase processual. 3 - Tendo presente que a fase processual da instrução tem natureza judicial – e não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
eventuais nulidades do inquérito pressupõe o recebimento da instrução e a abertura de tal fase processual. Até lá, tal competência pertence ao Ministério Público, que, como sabemos, é o titular ... investigação que decorre na fase processual de inquérito. II - A omissão das diligências que a assistente sustenta ter ocorrido no inquérito, podendo traduzir-se numa eventual insuficiência material
Relator: SÉNIO ALVES
não requereram, pressupõe que nesta fase se respeitou o âmbito da instrução definido na acusação e no requerimento de abertura daquela fase processual. Ora, a arguida VS vinha acusada ... essa fase e ordenar a remessa do processo para julgamento, no que concerne ao crime de ameaça agravada imputado ao arguido AM (que não requereu tal fase processual). Com efeito
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I - O procedimento probatório da prova pericial comporta as fases da sua
Relator: FELIZARDO PAIVA
I - O trabalhador pode optar pela indemnização até ao termo da discussão
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento dos autos, em harmonia com o prescrito
Relator: CARVALHO MARTINS
impugnação especificada, não acarreta uma cominação, mas tão-só a preclusão dum direito processual cujo exercício se poderia revelar vantajoso. 4.- Por isso, o juiz, aqui também, ao fixar ... orientado pela qualificação jurídica, pelas normas e pela solução que tem em mente nesta fase processual, antes deve acautelar a prova de todos os factos que tenham alguma relevância para
Relator: EDGAR VALENTE
suscitados em tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente ... suscitados em tempo, pois impunha-se à defesa do mesmo arguido suscitá-los na fase processual idónea, e não em plena primeira sessão do julgamento. Assim sendo, considera-se manifestamente
Relator: ARTUR VARGUES
fase de instrução pode o juiz de instrução sindicar o inquérito com o escopo de conhecer das nulidades deste e decidir da correcção da decisão de acusação ou de arquivamento ... sido lavrado o despacho recorrido, cumpre se anote). Quer dizer, aparentemente, foi essa fase processual requerida por quem para tanto tem legitimidade e dentro (também com esse condicionalismo), do prazo
Relator: JOÃO CARROLA
constante ou produzida nos autos ou na que foi indicada como a produzir nesta fase processual. IV. Admitir-se a primeira hipótese, seria atribuir ao JIC poderes investigatórios novos
Relator: ELISA SALES
357º do CPP, a reprodução ou leitura, nessa fase processual, de declarações, com cumprimento das exigências legais previstas, conjuntamente, naquela norma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
feitas em audiência -, a leitura, em audiência de julgamento, de declarações prestadas, em fase processual anterior à de julgamento, diante de autoridade judiciária (Juiz ou Ministério Público) –, não exige
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decorre que, transitada em julgado a declaração de insolvência do devedor e aberta a fase processual de reclamação de créditos, com vista à sua ulterior verificação e graduação no âmbito
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Social, aprovado pelo D.L. n.º 433/82, de 27/10. III - Concernindo exclusivamente a correspectiva fase processual a recurso de natureza contra-ordenacional, é de axiomático juízo concluir pela respeitante aplicabilidade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Pese embora se encontre inserido na fase processual de inquérito − titulada pelo Ministério Público − o interrogatório judicial de arguido detido não visa prosseguir fins de investigação, assumindo antes a natureza ... factos não poderá consubstanciar-se num juízo conclusivo de culpabilidade. A prova, ou, na fase processual de inquérito, os indícios relativos aos factos relevantes, deverão valorar-se no seu exato
Relator: MOREIRA DAS NEVES
pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... fase processual de instrução não constitui uma segunda fase da investigação policial, constituindo-se, ao invés disso, numa fase processual materialmente judicial. III. A existência de normas disciplinadoras da intervenção
Relator: ANA BACELAR
efetuar-se e, por maioria de razão, omitir-se, depois do encerramento de tal fase processual. III - Não havendo propriamente um ato específico de encerramento do inquérito, esta fase processual