246 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    7362/24.2T8ALM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Processo do Trabalho, de modo a delimitar o objecto do litígio a dirimir na fase contenciosa. 2. Sobre as matérias em que ocorreu acordo já não será possível renovar ... discussão na fase contenciosa, por assim ficarem retiradas do objecto do litígio. 3. Se o desacordo na tentativa de conciliação incidiu apenas sobre a questão da incapacidade, e por esse

  2. TRE

    383/21.9T8STR-B.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    fase conciliatória. III- Não sendo possível o acordo total, o conteúdo do auto de conciliação destina-se a delimitar o objeto do litígio, a dirimir na fase contenciosa. IV- Deste ... obra, ficou precludida a possibilidade de a mesma ser invocada e debatida na fase contenciosa do processo, por não integrar o objeto do litígio delimitado pela não conciliação. (Sumário elaborado

  3. TRE

    989/05-2

    Relator: GONÇALVES ROCHA

    fixado por exame médico, na fase de conciliação do processo por acidente de trabalho, e requerido a abertura da fase contenciosa para realização de exame por junta médica, nada impede ... requerimento de junta médica implica a remissão da fixação da incapacidade para a fase contenciosa, que culminará com a correspondente decisão de mérito, pelo que não é possível repristinar

  4. TRE

    444/09.2TTPTM-A.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    testemunhas ao tribunal. IV- O conhecimento das questões que não foram colocadas na fase contenciosas do processo ... emergente de acidente de trabalho fica precludido pelo encerramento da fase conciliatória. V- É válida, após a fase contenciosa, a condenação de uma seguradora no pagamento de despesas de deslocação

  5. TRE

    531/09.7T2SNS.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    requerido a realização de junta médica, tal significa que foi relegada para a fase contenciosa a fixação da incapacidade; (v) Nesta, o juiz decide de acordo com o princípio ... decisão pelo resultado do exame médico realizado na fase conciliatória; (vi) Daí que nada impeça que no termo da fase contenciosa o juiz fixe um grau de incapacidade à sinistrada

  6. TRC

    5068/17.8T8LRA-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    acordo e transitado o despacho homologatório, finda a fase conciliatória do processo, não havendo, neste caso, lugar à fase contenciosa prevista no artigo 117º e ss. do CPT. VII - Não ... havendo acordo passa-se para a fase contenciosa. VIII - É no auto de conciliação que globalmente se equacionam todos os pontos decisivos à determinação dos direitos do sinistrado, conforme resulta

  7. TRG

    378/19.2Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    ainda que este último se reporte à fase contenciosa que tenha por base a tramitação a que se reporta o art. 117º, nº 1, al. a) e preceitos correspondentemente aplicáveis ... cabo na fase conciliatória do processo e que ficam consignados no respetivo auto, não podem posteriormente vir a ser discutidos em sede de fase contenciosa. Nesses factos encontra-se abrangido

  8. TCANsó sumário

    02408/12.0BELSB

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não prevista no Regulamento nº 2988/95, o de a relação jurídica administrativa entrar em fase contenciosa, especificando-se aqui uma distinta causa de interrupção do prazo de prescrição e estipulando ... Solução que, pensada para a hipótese de a relação jurídica ter transitado para uma fase contenciosa, é mais justa quando se verifica esta hipótese. 4. O instituto da prescrição visa

  9. TRE

    1500/23.0T8PTM-B.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tomarem posição concreta e definida sobre cada um dos factos circunscrevem o litígio na fase contenciosa às questões acerca das quais não foi possível obter acordo, o mesmo é dizer ... fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho aceita determinado facto, relevante para a qualificação do evento como acidente de trabalho, e, posteriormente, na fase contenciosa, pede, sem fundamento

  10. TRE

    2048/24.0T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  11. TRE

    2120/24.7T8FAR-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    natureza e grau da incapacidade atribuída. II – Neste caso, o processo transita para a fase contenciosa, sendo que se a discordância apenas se reportar ao resultado da perícia médica para ... auto da tentativa de conciliação destina-se a delimitar o objeto do processo na fase contenciosa, impedindo, não só que as questões sobre as quais houve acordo possam voltar

  12. TRC

    1038/12.0TTLRA-C.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    processos de acidentes de trabalho em que tenha já sido desencadeada a corresponcdente fase contenciosa, bem assim àqueles em que seja proferida decisão de mérito ao abrigo do artº 138º/2 ... 119º/1 do CPT, sendo essa a única forma de, nessas circunstâncias, ser desencadeada a fase contenciosa do processo de acidente de trabalho por aquele a quem exclusivamente é reconhecida legitimidade

  13. TRCsó sumário

    2579/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    valor proposto pelo expropriante ou o contraposto pelos expropriados na fase negociatória antecedente à expropriação litigiosa não condicionam a ulterior fixação da indemnização, que dependerá exclusivamente dos critérios legais ... Não configura uma situação de abuso de direito a fixação da indemnização, na fase contenciosa, em montante inferior à proposta feita pelo expropriante na fase negocial