1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1só sumário

    39/22.5GDCTB.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    medida em que não é a qualidade de arguido que faz operar o privilégio familiar, mas sim a relação familiar que envolve o suspeito e a testemunha. III – A valoração

  2. TRGcitado por 3

    1069/16.1JABRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    vida, referente a um período de latência social, de descompromisso com a relação escolar, familiar e profissional, com um potencial de delinquência, em moldes efémeros, sob o signo de capacidade ... jovem condenado reverte mais às condições pessoais e de carácter deste (condições de vida, familiares, educação, inserção e prognose sobre o desempenho da personalidade) do que à gravidade das consequências

  3. TRGcitado por 3

    3273/12.2TBBCL.G2

    Relator: ISABEL SILVA

    Natal, no caso dos trabalhadores dependentes) de todos os elementos do agregado familiar que o usufruam; (ii) efetuar-se a divisão do montante obtido pelos 12 meses correspondentes ... civil; (iii) dividir o valor obtido pelo fator de capitação do agregado familiar

  4. TCANcitado por 3só sumário

    00415/10.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se o valor da realização, for reinvestido na aquisição de outro imóvel no prazo ... reinvestiu as mais valias, à sua habitação própria permanente ou do seu agregado familiar, os ganhos assim obtidos não podem deixar de estar sujeitos a tributação nos termos do disposto

  5. TRCcitado por 1

    1264/08.7TBVNO.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho. 3. Sendo o agregado familiar da menor, composto pela menor, pela progenitora (requerente) e por um irmão maior, e auferindo ... social à retribuição mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar

  6. TRCcitado por 1só sumário

    112/22.0GTVIS.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    Código Civil). 6. A fixação da indemnização por danos não patrimoniais próprios dos familiares (artigo 496.º, n.º 4, do Código Civil) deve atender, em juízo de equidade

  7. TRCcitado por 2só sumário

    31/22.0GGCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    emocional ou moral da vítima no estrito âmbito de uma relação de tipo intra-familiar, pois é a estrutura “família” que se toma como ponto de referência da normativização ... violência doméstica pressupõe um contacto relacional perdurável no seio dessa estrutura de tipo familiar, com o sedimento tradicional que esta noção comporta e, também, com a ponderação da realidade sócio

  8. TCAScitado por 2só sumário

    39/11.0BEALM

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    alienação de habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, se houver reinvestimento na aquisição, construção ou melhoramento de outro imóvel afeto à mesma finalidade ... matriz nos prazos nele constantes- e o adicional concatenado com a afetação ao agregado familiar. IV- Se da leitura da decisão de indeferimento, resultam todas as fundamentações de facto

  9. TRCcitado por 2

    180/17.6GBACB.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    carácter e inteligência), às condições da sua vida (inserção social, profissional e familiar, por exemplo), à sua conduta anterior e posterior ao crime (ausência ou não de antecedentes criminais ... privar de liberdade e permitindo-lhe consequentemente a manutenção íntegra das suas ligações familiares, profissionais e económicas, numa palavra a manutenção com o seu ambiente e a integração social