00233/00-Porto
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Ocorre o vício de violação de lei por falta de audiência do arguido (art. 42º do ED), quando é considerado no relatório final e decisão disciplinar punitiva circunstância agravante ... não constava da acusação. II. Do facto do arguido haver dado faltas ao serviço, que vieram a ser consideradas injustificadas, não implica, só por si, que se mostrem preenchidos