1467/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
linha, decidiu o Ac. da Rel. de Évora, de 02/07/96, onde se escreveu: «Um facto ou juízo, para que possa ser havido como ofensivo da honra e consideração a qualquer ... contra a honra e consideração do recorrente, pois que de facto a pergunta em causa noticiava um facto objectivamente verdadeiro na medida em que próprio recorrente aceita que tinha sofrido