00434/09.5BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
não equivale a imposto pago em Espanha. III - Recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos do direito sobre quem o invoque (artigo 74º da LGT e 342º
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
não equivale a imposto pago em Espanha. III - Recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos do direito sobre quem o invoque (artigo 74º da LGT e 342º
Relator: Paula Moura Teixeira
administradores podiam ser responsáveis pelas dívidas mas só se estas tivessem o seu facto constitutivo ou o seu vencimento ocorresse durante o exercício do cargo ... culpa na insuficiência do património social para a satisfação do crédito tributário, cujo facto constitutivo ou o seu vencimento tivessem ocorrido no exercício das suas funções
Relator: Mário Rebelo
sobretudo do impugnante, ao qual lhe cabe provar os factos que ponham em dúvida a existência e a quantificação do facto tributário, sem embargo de o juiz, no âmbito ... 74º/1 do LGT em que se estabelece que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque
Relator: Celeste Oliveira
ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Sobre a administração recai o ónus de provar a ocorrência
Relator: Catarina Almeida e Sousa
evidenciar a consistência desse juízo (Acórdão o STA de 27/10/04, Processo 810/04), invocando factos que traduzem uma probabilidade elevada de as operações referidas nas facturas serem simuladas, probabilidade elevada capaz ... artigo 342º do CC), nos termos da qual o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da Administração e dos contribuintes recai sobre quem os invoque. VI. Aplicando aquela
Relator: Mário Rebelo
acordo com o art.º74º/1 da Lei Geral Tributária, “O ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque ... quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz” (cf. art.º350.º, n.º1 do Código Civil, aplicável
Relator: Ana Patrocínio
artigo 24.º da LGT é aplicável quando o facto constitutivo da dívida se tenha verificado no período de exercício do cargo de gerência, mas posta à cobrança posteriormente ... prova das iniciativas empreendidas para evitar, ou minimizar, o impacto negativo de factos adversos externos no desenvolvimento da actividade social. XII - Operada a reversão nos termos do artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o acto impugnado ser anulado. Tal mais não é que a aplicação ao processo judicial ... artigo 342º do CC), nos termos da qual o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da Administração e dos contribuintes recai sobre quem os invoque.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Ana Paula Santos
aquisição, recai sobre o sujeito passivo, pois que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos recai sobre quem os invoque (cfr. artigo 74º, nº1 da LGT e 342º
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
seis meses de conclusão do referido procedimento. III. O ónus de prova dos factos constitutivos do direito à dedução do I.V.A. recai sobre quem se arroga esse direito, pelo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
contestação. II. Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação ... depois do último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência
Relator: Aníbal Ferraz
não prejudica, nem afasta, “a ideia de causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano, mas desencadeia ou proporciona um outro que leva ... quem invoca um direito cumpre fazer a prova dos factos constitutivos da pretensão jurídica alegada. Deste modo, sendo factos constitutivos de um accionado direito a indemnização os pressupostos da responsabilidade
Relator: TIAGO MIRANDA
certo que é ónus do Réu impugnar os factos constitutivos do direito invocado pela Autora, certo ... também, que lhe basta impugnar os factos alegados, quer dizer, não lhe é exigível alegar a não ocorrência de factos constitutivos do direito, mas não alegados pela Autora, de outro
Relator: Celeste Oliveira
resultado oposto. 3) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. A administração tributária não cumpre o ónus que sobre si recai
Relator: Pedro Vergueiro
operação simulada. II) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III) Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
operação simulada. V) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. VI) Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
operação simulada. II) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III) Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
operação simulada. V) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. VI) Estando em causa o imposto sobre o valor acrescentado deduzido
Relator: Margarida Reis
fonte produtora. II. Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional de IRC e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III. Estando em causa custos relevados contabilisticamente com base
Relator: Pedro Vergueiro
operação simulada e sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar ... factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. V) Cabe à AF o ónus de provar os pressupostos da tributação