00606/17.9BEBRG
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pontos de facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restantes especificações. II. Os factos conclusivos não podem integrar a matéria
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pontos de facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restantes especificações. II. Os factos conclusivos não podem integrar a matéria
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... NCPC, a propósito da litigância de má fé. 6. O juízo de facto conclusivo, está por natureza afastado da selecção de factos materiais e objectivos, pois só estes podem
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
sanada, constituindo a sua invocação em sede de recurso uma questão nova. II. Os factos conclusivos que se traduzem na consequência lógica retirada de outros factos, constituem, ainda assim, matéria
Relator: Frederico Macedo Branco
responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos regia-se à data dos factos relevantes, pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, pelo que aqueles serão responsáveis quando for de concluir ... seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. 3 - A fixação na matéria de provada de um facto conclusivo
Relator: JOSÉ FLORES
ampliação. 2) A quantificação do défice funcional permanente de um lesado não constitui um facto conclusivo. 3) A prova pericial é de livre apreciação (art. 389º, do Código Civil
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conclusiva a declaração que a empregadora “despediu o Autor verbalmente”, por conter um conceito de Direito, controvertido numa acção em que se peticiona o reconhecimento de um despedimento de facto
Relator: MOREIRA DO CARMO
impugnação da decisão da matéria de facto visa meros juízos conclusivos de facto, os mesmos não podem ser objecto de consideração já que a lei manda seleccionar na elaboração
Relator: PAULA RIBAS
Não pode fazer-se constar dos factos provados matéria conclusiva ou conceitos de direito, devendo estes ser substituídos pelos factos subjacentes, também alegados. 2 – O disposto
Relator: Isabel Costa
CPTA, o que está em causa é sempre, e só, matéria de facto e não matéria conclusiva ou valorativa. II - À face do nosso ordenamento jurídico, o princípio da precaução ... pertinentes factos que permitam a formulação de um juízo de probabilidade de sucesso do seu pedido na ação principal, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro ... hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. III. Não tendo sido provadas concretas
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
julgamento da matéria de facto implica quase sempre que o julgador formule juízos conclusivos, (…) o que a lei veda ao julgador da matéria de facto é a formulação de juízos
Relator: JORGE TEIXEIRA
Não se deverá proceder à reapreciação da matéria de facto quando os factos objecto de impugnação não forem susceptíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância ... carácter mais abrangente ou de pendor mais genérico ou conclusivo, mas que permitam delimitar e compreender a matéria de facto que é relevante para a resolução do concreto litígio
Relator: ELISABETE VALENTE
velocidade não adequada para as condições da via – é um juízo conclusivo que deve resultar de factos materiais concretos relativos às circunstâncias do local e da dinâmica do acidente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Quando na parte da fundamentação de facto de uma decisão, o Tribunal da Relação verifica que determinado ponto não contém matéria de facto, mas apenas conclusões, que não podem ... supressão dessas expressões de cariz jurídico-conclusivo, impossibilite a posterior valoração jurídica dos concretos factos que constem da matéria de facto provada. II – Deve atribuir-se em 50% para cada
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Afirmar-se nos factos julgados provados que a anomalia/perturbação (aliás
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
hoje continuar a entender-se que, na fundamentação (de facto) da sentença, só os factos interessam, desprovidos de juízos conclusivos e/ou matéria de direito. II. Da conjugação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Recorrente pretende ver decididas. II - A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
antiguidade” é conclusivo, uma vez que a conclusão relativa à existência, ou não, de 2 anos de antiguidade por parte do Autor terá de resultar dos factos que foram dados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não