97235/21.1YIPRT.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
poderá extrair-se ter havido incumprimento do ónus de impugnação e considerar admitidos por acordo os factos integrantes de excepção se tal cominação não foi, como é imprescindível que seja
542 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ AMARAL
poderá extrair-se ter havido incumprimento do ónus de impugnação e considerar admitidos por acordo os factos integrantes de excepção se tal cominação não foi, como é imprescindível que seja
Relator: EDGAR VALENTE
também não merecer qualquer censura a suspensão da sua execução. * Os recursos foram admitidos. Enviados os autos a este Tribunal da Relação, a Senhora Procuradora Geral Adjunta, aderindo às razões ... legais, após a realização da audiência e após deliberação, cumpre decidir. II. Fundamentação. De acordo com o disposto no artigo 412º do Código de Processo Penal
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
Não impugnando a A. os factos invocados pela Ré em sede de excepção, os mesmos terão que se considerar admitidos por acordo. 2 - Mesmo que não seja uma questão expressamente ... apreciação do tribunal de recurso, verificando-se que foram levados à base instrutória factos admitidos por acordo, deve o tribunal superior julgá-los provados, anulando na mesma medida as respectivas
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
recursório anteriormente definido, cfr.artº 635º nº 4 CPC. 4. Consideram-se admitidos por acordo os factos que não forem impugnados, salvo se estiverem em oposição com a defesa considerada ... não tem de ser feita facto por facto, individualizadamente, podendo ser genérica, cfr. artº 574º nº 2 CPC. 5. A impugnação dos factos constitutivos alegados pelo autor é directa quando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
artigo 552.º do CPC, os factos que constituem a causa de pedir, são os factos essenciais expostos na petição inicial, o que significa que não é toda e qualquer ... confissão, sendo que o juiz toma sempre em consideração na sentença os factos admitidos por acordo e os provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, extraindo ainda
Relator: MANUEL BARGADO
própria sentença. II - Na sentença, como fundamentos de facto devem ser utilizados os factos admitidos por acordo, mesmo que não tenham sido considerados assentes, os factos provados por documentos juntos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
selecção dos factos em 1ª instância foi feita em conformidade com o artigo 659º/3 do CPC na versão aplicável, de acordo com o DL 226/2008 ... segundo o qual “Na fundamentação da sentença o juiz tomará em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos…” 3. A prevalecer a tese da Recorrente incidiria sempre sobre
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
jurídico ou solução encontrada para as outras questões. II - Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, prosseguindo o intuito de formar a sua própria convicção, deve avaliar todas ... presidiram ao julgamento na 1.ª Instância, devendo, designadamente, ter em consideração os factos admitidos por acordo por declaração de aceitação nos articulados, salvo se, relativamente aos factos instrumentais
Relator: MARIA INÊS MOURA
tribunal de 1ª instância a matéria da base instrutória que vai contra facto admitido por acordo das partes, enferma de erro, e impõe a alteração da matéria de facto pelo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
necessária a ampliação da matéria de facto. II - Não existindo prova imediatamente acessível – factos admitidos por acordo, confissão espontânea nos articulados, confissão exarada em acta, documento autêntico ou particular não ... tribunal proceder a tal ampliação, só com a anulação da decisão da matéria de facto e, consequentemente, da decisão recorrida, será possível, por um lado, garantir o princípio do contraditório
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil, por deduzir oposição à providência, compete-lhe alegar os factos e/ou apresentar meios de prova que visem colidir com os fundamentos utilizados pelo Tribunal para ... cautelar. II. Na fundamentação da sentença, o juiz deve tomar em consideração os factos admitidos por acordo, provados por documentos ou confissão reduzida a escrito, alegados pelas partes. III. Assim
Relator: FRANCISCO MATOS
como provados, os factos considerados assentes e seleccionados na audiência preliminar ou, na dispensa desta, no despacho saneador e poderá ainda considerar os factos admitidos por acordo, provados por documentos ... cumpre ao juiz conhecer na elaboração da sentença. II – Limitando-se a fundamentação de facto da sentença a reproduzir os factos considerados assentes, após debate, na audiência preliminar
Relator: JORGE ARCANJO
acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta de contestação (art.484º, nº 1 CPC), como pela não impugnação dos factos (art. 490º, nº 2 CPC), tem sido ... quando haja um conhecimento posterior da inexistência dos factos inimpugnados, ou seja, é admissível a retratibilidade do facto admitido por acordo em articulado superveniente, com a alegação de uma situação
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
exatos termos da impugnação realizada, por forma a reunir, como provados, nomeadamente, os factos admitidos por acordo- nos casos em que não subsista impugnação-, similarmente ao que prescrevem as regras ... acordo com a fórmula vigente desde tempos ancestrais, acolhida nos art.ºs 341.º e 342.º do Código Civil. XI- Enquanto o juízo conclusivo extraído a partir dos factos
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PAULO REIS
impõe que o juiz tome em consideração na fundamentação da sentença os factos admitidos por acordo e os plenamente provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, não estando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
primeira (nos termos do art. 3º, nº 4 do C.P.C.) -, ficaram os respectivos factos admitidos por acordo, devendo oficiosamente o Tribunal da Relação reconhecê-lo e considerá-lo (art. 662º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
processual prévia à produção de prova, deverão ser tidos em consideração os factos que admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito, isto é, apenas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um facto alegado, relevante para a decisão de determinada questão a resolver, essa omissão tem como consequência a anulação da decisão recorrida ... sobre tal questão. 2 - Essa consequência só não se produzirá se o facto estiver admitido por acordo, provado plenamente por documento ou por confissão reduzida a escrito. Nesses específicos casos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um facto alegado, relevante para a decisão de determinada questão a resolver, essa omissão tem como consequência a anulação da decisão recorrida ... sobre tal questão. 2 – Essa consequência só não se produzirá se o facto estiver admitido por acordo, provado plenamente por documento ou por confissão reduzida a escrito. Nesses específicos casos