1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCcitado por 1

    727/10.9TTVFR.1.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula IG + (IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta instrução, ao contrário do que estipulava a sua congénere da TNI aprovada pelo

  2. TREcitado por 1

    248/05.1GTABF.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    Cons.º Dario Martins de Almeida, in “Manual de Acidentes de Viação”, 188. Aqueles factores poderão ser ponderados nos cômputos indemnizatórios dos danos morais próprios dos herdeiros da vítima ... consequência da perda. Em acerto de tese poderá também ser feita uma ponderação de factores culturais, de personalidade ou etários na fixação da indemnização pelo sofrimento da vítima (dano não

  3. TRCcitado por 10

    1197/05.9TBGRD.C2

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos

  4. TREcitado por 2

    457/12.7PBBJA.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Código Penal é uma prognose de base médica, pois assenta na anomalia psíquica, como factor necessário e decisivo do risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação ... base na experiência comum e nos conhecimentos e experiência de quem julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam o enquadramento familiar e social do arguido, e, também, aspetos

  5. TREcitado por 2

    355/08.9TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    sinistrado a IPP de 7% e se justificado não ser de aplicar o factor de bonificação de 1.5, na junta médica subsequente efectuada a requerimento do sinistrado, por maioria ... fixada a IPP de 42%, aí se considerando a aplicação do factor de bonificação de 1.5, e com IPATH, resultando da mesma e para atribuição daquela incapacidade, apenas a referência

  6. TCANcitado por 8só sumário

    00997/12.8BEPRT

    Relator: Pedro Marchão Marques

    património e diminuição dos seus resultados líquidos operacionais se ficou também a dever a factores exógenos, extra-empresariais. VII – Não pode interpretar-se o requisito da falta de responsabilidade

  7. TCANsó sumário

    01657/05.1BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso. III - São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. IV - Para efeitos da regulamentação constante do DL 59/99, os elementos distintivos entre o parâmetro

  8. TRCcitado por 6

    202/10.1PBCVL.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    série de ilícitos contra o património que o agente pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como

  9. TCANsó sumário

    02137/07.6BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. II- Para efeitos da regulamentação constante do DL 197/99, os elementos distintivos entre o parâmetro