348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular o de ser a décima vez que o arguido incorre na prática do crime de condução de veículo
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
Sopesando o conjunto de todos os factores em presença, em particular o de ser a décima vez que o arguido incorre na prática do crime de condução de veículo
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade previstos são bonificados, até ao limite da unidade, com uma multiplicação pelo factor 1.5, segundo a fórmula IG + (IGx0,5), se a vítima não for reconvertível em relação ... trabalho ou tiver 50 anos ou mais quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor. II – Esta instrução, ao contrário do que estipulava a sua congénere da TNI aprovada pelo
Relator: ALVES DUARTE
Cons.º Dario Martins de Almeida, in “Manual de Acidentes de Viação”, 188. Aqueles factores poderão ser ponderados nos cômputos indemnizatórios dos danos morais próprios dos herdeiros da vítima ... consequência da perda. Em acerto de tese poderá também ser feita uma ponderação de factores culturais, de personalidade ou etários na fixação da indemnização pelo sofrimento da vítima (dano não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
necessária a elaboração do relatório social. II -Se o arguido entendia que existiam outros factores da sua vida - relativos à sua personalidade e vivência pessoal e familiar (enquadramento e apoio
Relator: CARLOS QUERIDO
prevê a aplicação de um factor correctivo pela inexistência do risco e do esforço inerente à actividade construtiva, não é inconstitucional por violação dos princípios enunciados nos artigos
Relator: CARLOS QUERIDO
prova da excessiva onerosidade, susceptível de afastar tal princípio, tendo em conta dois factores: o preço da reparação e o valor do veículo, não o venal, mas o patrimonial
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Código Penal é uma prognose de base médica, pois assenta na anomalia psíquica, como factor necessário e decisivo do risco de repetição homótropa, mas que não dispensa a ponderação ... base na experiência comum e nos conhecimentos e experiência de quem julga - de factores pessoais e situacionais, como sejam o enquadramento familiar e social do arguido, e, também, aspetos
Relator: JOÃO NUNES
sinistrado a IPP de 7% e se justificado não ser de aplicar o factor de bonificação de 1.5, na junta médica subsequente efectuada a requerimento do sinistrado, por maioria ... fixada a IPP de 42%, aí se considerando a aplicação do factor de bonificação de 1.5, e com IPATH, resultando da mesma e para atribuição daquela incapacidade, apenas a referência
Relator: CRISTINA FLORA
para construção a aplicação do coeficiente de localização (Cl), na medida em que esse factor de localização do terreno já está contemplado na percentagem prevista
Relator: Pedro Marchão Marques
património e diminuição dos seus resultados líquidos operacionais se ficou também a dever a factores exógenos, extra-empresariais. VII – Não pode interpretar-se o requisito da falta de responsabilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
julgador. III - Em todo o caso, porque a imediação e a oralidade são factores de relevância determinante na formação da convicção, a decisão sobre a matéria de facto apenas pode
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
imparcialidade que presidem à actividade desenvolvida pelo júri do concurso. III - São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. IV - Para efeitos da regulamentação constante do DL 59/99, os elementos distintivos entre o parâmetro
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o
Relator: INÁCIO MONTEIRO
série de ilícitos contra o património que o agente pratique seja factor determinante para que se possa concluir que disso também faz modo de vida. II - Deve entender-se como
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
São sub-factores os elementos de avaliação (apreciação/valoração) das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída ... separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o sub-conjunto de um factor. II- Para efeitos da regulamentação constante do DL 197/99, os elementos distintivos entre o parâmetro