1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    295/10.1TTABT.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    falta de pagamento da retribuição de Agosto e Setembro de 2010 e subsídio de férias, no circunstancialismo em que se apura que nessa data não lhe tinham sido pagos três ... dias de subsídio de férias referente aos mesmos dias de férias que havia gozado em Julho, apenas lhe tinham sido pagos € 285,24 da retribuição do mês de Agosto (quando

  2. TRCcitado por 1

    251/05.1TTFIG.C1

    Relator: GOES PINHEIRO

    99/2003, de 27/08 -, preceituam que os créditos resultantes de indemnização por falta de férias, pela aplicação de sanções abusivas ou pela realização de trabalho extraordinário, vencidos há mais de cinco ... entidade patronal que não cumprir total ou parcialmente a obrigação de conceder férias, pagará ao trabalhador, a título de indemnização, o triplo da retribuição correspondente ao tempo de férias

  3. TREcitado por 1

    11/08.8TBRDD.E1

    Relator: JOÃO MARQUES

    respeita aos processos urgentes, nenhum prazo processual se suspende durante as férias judiciais, tal não pode deixar de significar que também devem ser praticados, no decurso de tais férias, todos ... carácter de urgência. Assim, nos processos urgentes tudo se passa como se não houvesse férias judiciais, devendo por isso considerar-se dias úteis, para os efeitos do artº

  4. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    determinação da sanção, como são os factos relativos à pessoa do condenado, lavra sentença ferida do vício de insuficiência da matéria de facto provada, do art. 410º, nº2 ... decisão condenatória que é omissa quanto a factos pessoais do arguido estar em princípio ferida de vício de insuficiência da matéria de facto provada, não significa que assim seja inevitavelmente

  5. TCANcitado por 2só sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    CPTA) para a impugnação de atos administrativos, quando esse prazo abranja período correspondente a férias judiciais é contínuo, mas suspende-se durante as férias judiciais. 3 - Quando o prazo abranja ... período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 138.º, números

  6. TCANcitado por 2só sumário

    00459/12.3BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    pelo que ao mesmo é aplicável o CPC, correndo continuamente mas suspendendo-se em férias judiciais, transferindo-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte quando terminar ... oposição iniciou-se em 27/03/12. VI - Considerando que no ano de 2012, as férias judiciais da Páscoa (do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa – cfr. artigo 12º

  7. TREcitado por 1

    1958/10.7TBSTR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    advogado que entrega uma contestação neste circunstancialismo:o constituinte, no decurso do período de férias judiciais, pede o patrocínio forense para contestar uma acção, de natureza urgente, depois de decorrido ... este efeito; o advogado remete a contestação para o tribunal no último dia das férias judiciais mas já fora do prazo a que se referia

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2025

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    seguintes conclusões: 1.ª O direito internacional reconhece o direito dos trabalhadores a férias periódicas pagas ou, em casos de impossibilidade de gozo, a uma indemnização compensatória (arts ... trabalho); 3.ª Embora fosse uma reivindicação muito antiga, o direito a gozar férias periódicas, pagas, pelos trabalhadores (fossem eles da administração pública ou do setor privado) é, entre nós

  9. TCANcitado por 2só sumário

    01024/17.4BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    secundária (desde que nela não permaneçam mais de 183 dias por ano) ou de férias, bem como aqueles que, nomeadamente os emigrantes, dispondo aqui de uma habitação que poderão ... habitual quando, em definitivo, regressarem a Portugal, apenas a ocupam por ocasião das suas férias ou em deslocações pontuais e fortuitas. VII) Ora, esta intenção imediatista [de a ora recorrente

  10. TRCcitado por 1só sumário

    2897/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Enquanto o procedimento revestir carácter urgente, o prazo processual é contínuo, correndo durante as férias judiciais, com a ressalva apenas de que, se terminar em dia em que os Tribunais ... seguinte. III - Quando deixar de revestir carácter urgente, o prazo suspende-se durante as férias judiciais, voltando a correr após estas. IV - Não tendo a requerida sido ouvida previamente, quando