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  1. TRCcitado por 2

    435/07.8PATNV.C1

    Relator: ESTEVES MARQUES

    pode ter várias causas ou efeitos, por isso que o seu valor probatório seja extremamente variável. Um indício revela o facto probando e revela-o com tanto mais segurança quanto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    hipótese pouco frequente, a que apenas será de fazer apelo em situações extremas. Afigura-se, no entanto, indesejável que o Governo, por uma razão de assepsia volitiva, não possa ... sentido de um maior reconhecimento da autonomia do Ministério Público[87]. Certamente refletindo este extremo labor político e doutrinal supranacional o artigo 42.º, n.º 1, do Estatuto

  3. TRC

    33/17.8T8MGL.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    atravessando-o em toda a sua extensão longitudinal, formando um túnel, não tendo na extremidade que confina com a via pública qualquer porta, e desembocando a outra sua extremidade numa ... túnel acima referido, a favor do prédio em que este desemboca numa das suas extremidades, não fere o princípio da tipicidade dos direitos reais

  4. TRE

    996/06-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    fase de julgamento. 3. O legislador viu-se obrigado a restringir estes efeitos extremos de um processo acusatório puro, um puro “adversarial system”, mas fê-lo de forma clara ... artigo 311º do Código de Processo Penal é o de evitar que casos extremos de iniquidade da acusação conduzam a julgamento um cidadão que se sabe, será decididamente absolvido, pretendendo

  5. JPsó sumário

    175/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    aquando do afundamento e alargamento da vala ao arrancamento de dois marcos situados nas extremidades Norte e Sul, os quais se encontravam cravados a meio do leito da vala ... arranque de dois marcos que se situavam no centro do leito daquela e nas extremidades Norte e Sul. f) Ao actuarem da forma referida causaram ao demandante um prejuízo

  6. JPsó sumário

    168/2006-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    cravados no prédio, as propriedades dele e da Ré. 17/Ora, o referido muro no extremo Sul flectia para Poente delimitando a linha divisória do prédio da Ré. Porém, não descrevia