269/05.4PBVIS-C.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
prazo máximo da prisão preventiva referente ao recorrente, em que viu declarada a excepcional complexidade do processo, seria de 4 anos, enquanto nos termos do actual nº 6 do artº
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Relator: ESTEVES MARQUES
prazo máximo da prisão preventiva referente ao recorrente, em que viu declarada a excepcional complexidade do processo, seria de 4 anos, enquanto nos termos do actual nº 6 do artº
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
pronunciarem acerca da possibilidade de os autos virem a ser classificados como de excepcional complexidade, em vez do prazo supletivo de 10 dias
Relator: RICARDO SILVA
considerada. III – A lacuna traduzir-se-ia aqui na ausência de uma disposição excepcional ou de uma disposição especial para essa subcategoria de casos. IV – A norma do artigo 411º ... Agosto, veio dar a possibilidade ao juiz de, em função da excepcional complexidade do processo, prorrogar certos e determinados prazos a requerimento do assistente, do arguido ou das partes civis
Relator: ANA BARATA BRITO
tempo necessário à preparação dessa defesa resulta da concreta natureza dos problemas e da complexidade do processo. 2. É ao arguido que compete decidir sobre a sua defesa, escolhendo como ... prazo, até ao limite máximo de 30 dias, quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade (artigo 107.º, n.º 6, do Código de Processo Penal). 4. Num processo
Relator: RICARDO SILVA
descortina qualquer motivo. III – No caso que nos ocupa o despacho que determinou a excepcional complexidade do processo fundou-se num complexo de motivos, dos quais o número de arguidos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apresentação de requerimento a solicitar o aumento do prazo de recurso fundado na excepcional complexidade do caso não tem qualquer efeito suspensivo relativamente à contagem do prazo que estava
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento ou não desse pedido de prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender
Relator: MIGUEZ GARCIA
215º, nº 1, do Código de Processo Penal, e por aí a declaração de excepcional complexidade do procedimento do respectivo nº 3, por nenhum deles constar do elenco
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
Relator: JOSÉ AMARAL
distingue e trata diferenciadamente os procedimentos com maior complexidade (tributando os especialmente complexos com taxa agravada ou excepcional), os procedimentos de normal complexidade (aplicando-lhes a taxa em função dela
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça tem natureza excepcional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual
Relator: CRISTINA NEVES
não existe título executivo, pois que este, dado o carácter excepcional e restritivo desta norma, não é um título complexo, nem admite prova complementar. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JOSÉ CRAVO
reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação
Relator: SOFIA DAVID
taxa de justiça é algo excepcional, que fica dependente da verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes
Relator: CRISTINA CERDEIRA
certeza, o que não acontece quando a matéria fáctica subjacente a essas questões revela complexidade e o seu apuramento demanda uma produção de prova mais ampla e exigente ... vistoria e exame) só excepcionalmente deverá ser consentida no âmbito do processo de inventário. IV) - Sendo o exame pericial à assinatura um meio de prova complexo, minucioso e demorado
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
remanescente da taxa de justiça é excepcional, dependendo da especificidade da situação concreta, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
abarcando, por isso, os comportamentos que lesam esta dignidade, podendo o bem jurídico protegido complexo – a saúde física, psíquica e mental – ser atingido por todos os comportamentos que afectem ... dignidade pessoal da vítima. III. Embora, em certos casos, uma só conduta, pela sua excepcional violência e gravidade, baste para considerar preenchida a previsão legal, tal crime pode unificar, através
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos ... não está configurada qualquer especial complexidade resultante da prolixidade dos articulados que justifique o agravamento da taxa de justiça. IV – A taxa sancionatória excepcional – prevista
Relator: ANA BARATA BRITO
concreta complexidade da causa e a existência de controvérsia quanto a essa responsabilização. 4. Enquanto que no direito penal a responsabilidade da pessoa colectiva é excepcional – exigindo-se por isso
Relator: SOFIA DAVID
situação excepcional, só permitida mediante um despacho fundamentado do juiz e uma análise da especificidade da situação, que justifique aquela dispensa. Nessa análise há que atentar na complexidade da causa