03095/14.6BEPRT
Relator: Mário Rebelo
7/2012 de 13 de Fevereiro, tem caráter excecional. A sua aplicação pressupõe a menor complexidade ou simplicidade da causa, e a positiva atitude de cooperação das partes. 4. Não ... aplicação nas situações comuns, ou seja, precisamente aquelas que constituem uma tramitação normal do processo. 5. A situação económica da Recorrente não constitui uma especificidade processual atendível para efeitos