116/13.3TATCS.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do processo, em conformidade com o preceituado no artigo 57.º, n.2, do CPP, pressupondo o n.º 2, do artigo ... haja declarações produzidas por sujeitos processuais que, em determinada fase, mantinham o estatuto de arguidos, tal não obsta a que, em audiência de julgamento, o tribunal proceda à respectiva leitura