4039/17.9T8LRA-A.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prova constituída por declarações incriminatórias de co-arguido, não sendo legalmente proibida, deve rodear-se de especiais cuidados, por se tratar de um meio de prova que pode incorrer ... tais declarações na sua própria defesa e à sua especial posição, que, enquanto arguido, o exime do dever de depor sobre a verdade dos factos [cf. arts. 125º a 127º
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
parte em que não representem confissão, e devem ser atendidas e valoradas com especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações interessadas, parciais ... 334º, do Código Civil. - Demonstrados os pressupostos cumulativos do art. 483º, do C.C., deve deferir-se o direito indemnizatório peticionado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deveres de cooperação, a primeira forma a que se deve recorrer para fixar a matéria colectável é a avaliação directa (v.g.correcções técnicas), mais devendo ser efectuada a devida fundamentação ... cuidada fundamentação quanto à opção pela sua utilização (cfr.artº.81, nº.1, da L.G. Tributária). 4. O artº.92, nº.7, da L.G.T., impõe um dever especial de fundamentação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 10. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
execução. 13. A culpa em causa no artº.24, nº.1, da L.G.T., deve aferir-se pela diligência de um bom pai de família, em face das circunstâncias do caso ... disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
perícias médico-legais e forenses), devendo interpretar-se que a alusão, aí, à contratação ou indicação de peritos pelo Instituto Nacional de Medicina Legal deve ser entendida apenas para ... natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
natureza potenciadora de diversos riscos, é imposto aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
natureza, é potenciadora de diversos riscos, impõe aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
razão de ser, depende do preenchimento cumulativo de dois requisitos: primo, deve haver manifesta urgência na resolução definitiva do caso, atendendo à natureza das questões e à gravidade dos interesses ... caso impõe interpretação e aplicação exigentes, e especial cuidado e grande prudência por parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação; IV. O segundo requisito
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
declaração de co-arguido, a credibilidade deve ser sempre aferida em concreto, à luz do princípio da livre apreciação, mas, com um especial cuidado, que poderá passar por uma procura
Relator: SANDRA MELO
postal, resulte inequivocamente certificado pelo distribuidor o depósito da carta no local devido. V - A omissão de cuidados básicos de higiene, alimentação, vigilância clínica, mobilização e prevenção de úlceras ... portadora de demência, integra violação grave dos deveres de cuidado e atenta contra os pilares mais básicos da dignidade humana. VI - A especial vulnerabilidade da vítima, decorrente da idade avançada
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situação não se compadece com a adopção de uma simples providência cautelar; - O tribunal deve sentir-se em condições de decidir a questão de fundo por constarem do processo todos ... caso impõe interpretação e aplicação exigentes, e especial cuidado e grande prudência por parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação. IV. A interpretação correcta
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
situação não se compadece com a adopção de uma simples providência cautelar; - O tribunal deve sentir-se em condições de decidir a questão de fundo por constarem do processo todos ... caso impõe interpretação e aplicação exigentes, e especial cuidado e grande prudência por parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação. IV. Constitui nulidade processual
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial e determinante importância na aferição da causa do resultado e da violação dos deveres de cuidado, por envolver ... violação do dever objectivo de cuidado, que passa pela previsibilidade objectiva do perigo para determinado bem jurídico e pela não observância do cuidado objectivamente adequado a impedir a ocorrência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imposto, não vindo ele a acontecer (o pagamento não se efectuou no prazo devido), o ónus da prova inverte-se contra o gerente, sendo ele quem tem de provar ... observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial à do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe deveres de cuidado, de disponibilidade, de competência técnica, de gestão criteriosa
Relator: ANSELMO LOPES
Estrada e, perante um obstáculo qualquer, use os travões, já que a velocidade deve ser especialmente moderada nas localidades ou vias marginadas por edificações; noutros locais de visibilidade reduzida ... circunstâncias concretas e reduzir a velocidade, em especial, naquelas situações em que a lei pressupõe que devem existir maiores cuidados, por exemplo, perto de edificações, nas curvas e nas vias
Relator: ORLANDO GONÇALVES
negligência é um tipo especial de punibilidade que oferece uma estrutura própria quer ao nível do ilícito quer ao nível da culpa. II- O tipo objetivo de ilícito ... crimes materiais negligentes é constituído por três elementos: a violação de um dever objetivo de cuidado; a possibilidade objetiva de prever o preenchimento do tipo; e a produção do resultado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
marginada por casas e edificações, de noite e em local sem iluminação artificial, deveria regular a sua velocidade de modo a parar no espaço livre e visível à sua frente ... casas e edificações, assistia-lhe o dever de moderar especialmente a sua velocidade, o que corresponde a uma regra de cuidado básica, porquanto naqueles locais existe maior trânsito de veículos