74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 11. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
utilizado pelo seu autor para chegar à decisão final. 11. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
suficientemente fundamentado o ato de liquidação adicional se as conclusões do relatório da fiscalização esclarecem, minimamente, o contribuinte, que dele foi notificado, das razões de facto e de direito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
não é de conhecer da referida impugnação, nem sequer de convidar o recorrente a esclarecer as conclusões das alegações, se este se limita a afirmar, de forma genérica
Relator: CARLOS QUERIDO
concluir pela solidez das suas premissas e conclusões, explicitadas nos documentos anexos e nos esclarecimentos prestados às partes, constatando a sua maior credibilidade face aos relatórios individuais subscritos pelos restantes
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Série, de 27-08-2009). 3. E impõe-se esclarecer que o “P” não é de “Aprovado” nem de “Portugal” (!!!). A não ser assim todos os aparelhos
Relator: Vital Lopes
º78.º, do CPTA) que importe precisar ou esclarecer. 3. É pacífico na jurisprudência do contencioso tributário que a nulidade de norma em que se baseie um acto de liquidação
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
decidirá da admissibilidade dos meios de prova, de forma a obter o indispensável esclarecimento da factualidade sobre a qual assentará a solução de direito. O esclarecimento exigível corresponderá ao estritamente
Relator: Esperança Mealha
outro membro do agrupamento, constitui uma irregularidade que pode suscitar um pedido de esclarecimentos do júri com vista à sua sanação, pois deixa intocado o conteúdo da proposta apresentada, sendo ... executar constitui fundamento de exclusão da proposta, insuscetível de sanação ou de pedido de esclarecimentos, uma vez que essa possibilidade contende diretamente com os princípios da intangibilidade e comparabilidade
Relator: EDGAR VALENTE
modelo complementar do modelo aprovado por aquele despacho, o que traduz confusão que urge esclarecer. De qualquer forma, se bem conseguimos interpretar o cerne da questão suscitada, o fundamento nuclear ... número 211.06.97.3.50, adoptou a designação de modelo Alcotest MKIII P. A este propósito, importa esclarecer que a letra P é apenas um dos símbolos de aprovação do modelo (cfr. Ponto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Código de Processo Penal, ainda que o arguido – que prestou informações e esclarecimentos na reconstituição do facto – em audiência de julgamento opte pelo exercício do direito ao silêncio ou não ... arguido para a reconstrução do facto, designadamente com a prestação oral de informações e esclarecimentos, não se confundem com a questão da leitura em audiência de julgamento das declarações anteriormente
Relator: EDGAR VALENTE
cometidos pelo tribunal a quo, em ordem a serem remediados pelo tribunal ad quem.'' esclarece complementarmente que[13] ''o recorrente pode referir as concretas provas que impõem decisão diversa ... artº 412º, o relator convida o recorrente a apresentar, completar ou esclarecer as conclusões formuladas, no prazo de 10 dias, sob pena de o recurso ser rejeitado ou não
Relator: GOMES DE SOUSA
motivações de recurso das ditas “passagens” dos meios de prova oral (declarações, depoimentos e esclarecimentos gravados). Exige-se ao recorrente que indique as provas que impõem (e não apenas “permitem
Relator: JOSÉ AMARAL
resposta dada, deixa-se em aberto um espaço de dúvida, sempre de evitar e esclarecer até onde seja possível, nesta tarefa se devendo dar prevalência aos objectivos contraditórios
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
produção de prova autónoma, onde se inscrevem as declarações confessórias, livres, voluntárias e esclarecidas, do arguido [mácula dissipada]. V - As vulgarmente designadas “conversas informais” de arguido a órgão de polícia
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
não estarem em discussão situações carecedoras de suprimento. É que, independentemente do teor dos esclarecimentos prestados pela contrainteressada- até porque tais esclarecimentos limitam-se a retificar os lapsos manifestos ... aspetos sobre o qual o Júri do procedimento pediu esclarecimento foi o preço final global da proposta. E o preço constitui, no caso agora posto, o único atributo da proposta
Relator: ANA BACELAR CRUZ
C.P.P., fosse junta certidão desse relatório de perícia realizada naquele processo; b) fossem tomados esclarecimentos aos peritos que subscreveram o relatório de fls. 340 a 367, nos termos do disposto ... realizaram a perícia efectuada nestes autos em pontos que se suscitem necessidade de melhor esclarecimento ou de melhor clareza. 9.ª Aliás os pontos de que o recorrente entende importar
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
não ter tratado a questão por si suscitada quanto ao pedido de esclarecimentos que o júri do concurso, ao abrigo do artº 72º do CCP, devia ter-lhe solicitado; mais ... Sucede que tal “questão” versa sobre a necessidade de o júri do concurso solicitar esclarecimentos sobre a proposta a qual apenas foi suscitada em fase administrativa (audiência prévia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
prova, em audiência de julgamento, com o fundamento de já se considerar suficientemente esclarecido sobre os factos em discussão e a considerar, assim, inútil
Relator: SÉNIO ALVES
atingir a sua filha L.”, estamos perante expressões reveladoras de uma vontade livre e esclarecida, de um querer, mesmo de uma intenção. III. E no que concerne ao elemento cognitivo
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
sangue para determinação da taxa de álcool sem possibilitar ao condutor a sua recusa esclarecida e sem consequências penais está ferido de inconstitucionalidade orgânica