00484/12.4BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A exoneração do passivo não se traduz numa faculdade do direito
Relator: HELENA MELO
1. . A cláusula onde se refere que o fiador é solidariamente responsável
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A expedição de peças processuais por correio eletrónico coloca-se durante
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de desobediência resultante de o agente não entregar documento ou bem cuja entrega lhe fora ordenada, sob pena de desobediência, no prazo fixado, pressupõe a prova
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
melhor identificada a fls. 14, pedindo a condenação da mesma a proceder à entrega de toda a documentação referente à administração do edifício, bem como a repor as quantias levantadas ... entrega de toda a documentação do edifício, posto o que encerrou o seu escritório e ficado incontactável, mas sem que tenha até ao momento entregado os documentos do condomínio, tendo
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
documentação para entrega e que o faria logo q possível. (cfr.Doc. 4) ---------------------- 11- No mesmo dia 2 de fevereiro, a Demandante solicitou a entrega de documentos específicos, designadamente a ficha ... documento ou auto de receção, no qual se descriminem os livros e documentos entregues.” Assim, de acordo com o referido art.º 15, n.º1, o Demandado deve entregar
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
demandada que entregasse as contas e as chaves até 04-03-2011, não tendo esta procedido a esta entrega e enviando no dia 04-03-2011, o documento ... prazo, até 04-03-2011, para a demandada entregar as contas. 7 – Nesta data, a demandada entregou o documento n.º 10, junto com o requerimento inicial
Relator: MANUEL BARGADO
valor e resultado de umas e de outras. II - A não entrega à requerida dos documentos juntos com a petição inicial – ainda que deste articulado se possa inferir serem
Relator: PAULO SERAFIM
comunicados ao destinatário e provenientes de autoridade ou funcionário competente [no caso, na não entrega de carta de condução no prazo concedido para o efeito pelo tribunal], estando o agente ... libelo acusatório, explicita ou implicitamente - v.g. referindo que o arguido não procedeu à entrega daquele documento «como podia e devia» -, que o arguido tinha a carta de condução
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
importa no crédito documentário são os documentos cuja entrega, em conformidade, pelo beneficiário ou por um seu representante, determina a obrigação do banco emitente, ou do banco confirmador ... crédito quando, para além de divergências, está em causa a falta de entrega dos documentos (CMR e lista de embalagem) constantes da carta de crédito. III. Não resulta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
documentos pertencentes aos organismos oficiais ou a terceiros são entregues imediatamente, enquanto os pertencentes às partes só são restituídos mediante requerimento, deixando-se no processo fotocópia do documento entregue
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
documento ou informação que estão no seu âmbito de acesso pessoal, se alegar e documentar factos que permitam integrar qualquer impossibilidade ou obstáculo sério na obtenção do documento ou informação ... como a omissão ou o atraso de resposta de um banco a pedido de entregar documentos e prestação de informações em relação a conta bancária titulada pela parte
Relator: FERNANDO MONTEIRO
dívidas que se pagam em prazos curtos e sem que ao devedor seja entregue documento de quitação, ou sem que seja corrente conservá-lo. VII. No caso, a invocada prescrição
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO BUCHO
dívidas que se pagam em prazos curtos e sem que ao devedor seja entregue documento de quitação, ou sem que seja corrente conservá