379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
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Relator: JORGE DIAS
valores não declarados e que devam ser revelados á administração tributária; - Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
conste de documento autêntico não pode ser provado por testemunhas quando sejam os próprios simuladores a invocá-lo. II- Sendo as AA sucessoras testamentárias da falecida simuladora, por direito ... representação da sua mãe que repudiou a herança, elas ocupam o lugar da simuladora na invocação da simulação, pelo que não são consideradas terceiras para efeitos de arguição da simulação
Relator: SUSANA BARRETO
passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. III - E, nos termos
Relator: SUSANA BARRETO
passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura
Relator: ANABELA RUSSO
sujeito passivo, não sendo admitida a dedução de IVA que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. XIII - Dos normativos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
vontade declarada, o intuito de enganar terceiros e o acordo simulatório. 2 – O negócio simulado é nulo, podendo a nulidade ser invocada a todo o tempo e por qualquer interessado ... qualquer relação cuja consistência, tanto jurídica, como prática, possa ser afetada pelo negócio simulado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil não está limitada aos terceiros que com o acto simulado os simuladores visavam enganar ou prejudicar. II. Todavia, a proibição vale apenas em relação aos terceiros interessados
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
problema solucionado pelo artigo 241º, nº 2 do CC. 2. Enquanto o negócio simulado é nulo, e na simulação absoluta se não põe mais nenhum problema, na simulação relativa surge ... negócio dissimulado ou real que fica a descoberto com a nulidade do negócio simulado. 3. Apesar de não ser expressamente invocada a usucapião enquanto forma de aquisição originária da propriedade
Relator: JORGE TEIXEIRA
prova do pacto simulatório, se invocado entre os simuladores, não pode ser realizada por testemunhas quando o negócio simulado for celebrado por documento autêntico, ou por algum dos documentos particulares ... mencionados nos arts. 373.° e 379.° e aquele pacto seja invocado pelos simuladores - art. 394°, nº2, do Código Civil. II- Nestas situações, de invocação do acordo simulatório entre os simuladores
Relator: Francisco Rothes
CIVA, «não poderá deduzir-se imposto que resulte de operação simulada», sendo que, como é entendimento unânime da doutrina e da jurisprudência, "operação simulada" tem aqui o sentido de operação ... permitiram concluir que a operação a que se refere uma determinada factura é simulada (cfr. arts. 76.º, n.º 2, e 78.º, do CPT, em vigor à data
Relator: Paula Moura Teixeira
demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus
Relator: Pedro Vergueiro
Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. III) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito
Relator: MARIA GORETE MORAIS
substantiva (artigo 242º, nº 1, do Código Civil) confere legitimidade aos próprios simuladores para, na relação entre si, arguir a nulidade do negócio simulado, ainda que a simulação seja fraudulenta ... primeira leitura das normas referidas, alicerçada numa interpretação meramente declarativa, resultaria a insusceptibilidade do simulador se socorrer da prova testemunhal (e, por analogia, da prova por declarações de parte
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
para a realização de obras no imóvel. III. Declarada nula a compra e venda simulada, o negócio dissimulado (a doação) é válido, nos termos ... Código Civil, uma vez que a escritura pública celebrada para o negócio simulado preenche a função acauteladora e a forma exigida para a liberalidade imobiliária. IV. A arguição da nulidade
Relator: FONTE RAMOS
662º, n.º 1 do CPC). 2. A prova da simulação pelos simuladores poderá ser obtida por confissão. 3. A nulidade do negócio simulado pode ser arguida pelos próprios simuladores
Relator: MANUEL BARGADO
ferro”. III - Em simulação subjetiva, por interposição fictícia de pessoas, a forma do negócio simulado só aproveitará ao negócio dissimulado desde que haja uma declaração negocial do verdadeiro adquirente ... forma exigida por lei. IV – Não constando do negócio do negócio simulado uma declaração de vontade do real comprador ou do real donatário, a forma do negócio simulado não aproveitará
Relator: José Gomes Correia
probabilidade elevada) de que as operações referidas nas facturas cujo IVA foi deduzido são simuladas. 12.- Não logrando a AT fazer a prova do bem fundado da formação ... artº 19º do CIVA, não poderá deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. 14.- Esse princípio
Relator: Pedro Vergueiro
Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. IV) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Valor Acrescentado só exclui o direito à dedução do imposto que resulte de operação simulada. III) No caso em análise, em que a AT envereda por outro tipo de análise
Relator: CARLA OLIVEIRA
oferecer o documento demonstrar a referida superveniência, objectiva ou subjectiva. III - Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem satisfazer interesses específicos da sua posição de herdeiros que seriam afectados ... pela subsistência do acto simulado e, desta forma, estão arredados das limitações de prova a que ficam sujeitos os simuladores previstas no art.º 394º