3370/21.3T8STR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I – Quem negoceia com outrem para conclusão de um negócio deve, tanto
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Relator: CRISTINA NEVES
I – Quem negoceia com outrem para conclusão de um negócio deve, tanto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ao entendimento subjacente ao disposto no art. 397º do CC que
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Ainda a propósito da distinção entre taxa e imposto: a inconstitucionalidade dos emolumentos notariais e registrais devidos pela constituição de sociedades e pelas modificações dos respetivos contratos, na R.D.E.S
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em execução de sentença, homologatória de transação, para entrega de coisa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Sendo as presunções judicias ilações que o julgador tira de um
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A prova testemunhal não é uma avaliação aritmética dos depoimentos, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O mandato é um contrato de prestação de serviços em que
Lei n.º 68/2021 de 26 de agosto Sumário: Aprova os princípios
IRS. Mais-valias. Reinvestimento. Garagem anexa a habitação. Despesas com melhoramento do
Resolução da Assembleia da República n.º 90/2021 Sumário: Aprova o Acordo
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2021 Sumário: Aprova o Protocolo
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAMOS LOPES
I. Não assiste aos proprietários de prédio rústico o direito de preferência
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O requerente que se apresente à insolvência com um pedido de
Relator: HELENA MELO
. Tendo sido apurados factos que permitem o preenchimento dos diversos indícios da