97-0599
Relator: SOUSA BRITO
eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato
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Relator: SOUSA BRITO
eleitor indicado em ambas e confirma-se com a continuidade física do mesmo documento original, pelo que nenhumas dúvidas pode haver quanto ao recenseamento de cada candidato
Relator: HELENA MELO
original como a cópia, são livremente apreciados pelo tribunal, em conjugação com a demais prova produzida. . A circunstância de não estar junto aos autos o original de um documento impugnado ... facto resultar da demais prova produzida. . Se o recorrente considerava determinante o original de um determinado documento que sabia estar na sua posse, deveria ter desenvolvido buscas mais aprofundadas, percorrendo
Relator: J. Torrão
6/10/95, o pedido de anulação dessa venda, e remetendo depois o original da petição e outros documentos, recebidos e registados na Secretaria em 17/10/95, tem de considerar-se tempestivo esse
Relator: Frederico Macedo Branco
quanto à veracidade de documentos concursais apresentados, seja pedida a apresentação do correspondente original ou documento autenticado/certificado. 2 - O princípio “utile per inutile non vitiatur”/inoperância dos vícios, permite
Relator: JOSÉ FLORES
tenha sido estabelecido algum plano de pagamentos ou de insolvência ou modificada a obrigação original, situações essas nas quais o título executivo passa a ser alguma ou algumas das sentenças ... Contudo, tal não obsta a que possam servir de título executivo aqueles documentos que originalmente titulavam a dívida e tenham esse relevo à luz do preceituado no art. 703º
Relator: PAULO CORREIA
parte não interveio diretamente na formação desse documento e incorreu, sem dolo nem culpa grave, no erro de considerar que o documento que detinha era o que se encontrava ... apercebido que assim não era na sequência das diligências destinadas à localização do original do documento. III - A decisão que admita essa substituição não ofende o caso julgado formado relativamente
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
documento comprovativo é aquele que, por si só, atesta a prática do acto ou a publicação da norma, o que pressupõe a apresentação do (ou de um) documento oficial original ... notificação, sem necessidade de originais e autenticações. III. Daí que qualquer documento que comprove oficialmente a prática do acto ou a emissão da norma, mesmo que porventura não seja expressamente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
valor, conjecturas, receios não fundamentados ou conclusões. VI - Há que distinguir o documento electrónico original das suas reproduções (o que se vê no ecrã do computador) e das suas cópias
Relator: MESSIAS BENTO
edital foi afixado a 7 e que o Tribunal não pode dispor do original daquele documento. II - Cumprindo ao recorrente provar a tempestividade do recurso, face ao que antecede
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não apresentação dos originais ... instrução foi efetivamente pedida no prazo devido sendo que o original de um documento em cópia, como decorre do vocábulo original, não encerra qualquer inovação em relação àquela, e nessa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
processo, no prazo legal de dez dias, os originais dos articulados ou dos documentos autênticos ou autenticados que haja apresentado, através de telecópia. V- A não apresentação dos originais ... requerer a instrução pois, a instrução foi efetivamente pedida no prazo devido. O original de um documento em cópia, como decorre do vocábulo original, não encerra qualquer inovação em relação
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
Código de Processo Penal; IV – Também não é exigível a existência do original de um documento para a prova da falsificação de uma declaração que o mesmo corporiza
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
cópia do contrato de arrendamento faz prova plena da formação e proveniência do documento uma vez que a embargada não invocou a sua falta de genuidade (isto é, não impugnou ... causa a exatidão do mesmo, isto é, a concordância da cópia do documento com o original), mas já não faz prova plena quanto à veracidade e validade das declarações nele
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
nesta sede, a conferência da assinatura do sacador, comparando-a com o original constante do documento arquivado no banco
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
requerente no âmbito dessa audiência, (ii) se requer que a parte junte o original de um documento que a mesma já havia junto e (iii) se requer que a parte
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
havido indeferimento, deve ser apresentada cópia do requerimento apresentado, recibo ou outro documento comprovativo da entrada do original nos serviços competentes». II - A falta de apresentação desse documento não
Relator: LUCAS COELHO
Membros» da União Europeia, apresentada pela presidência da Áustria – em substituição de original versão -, mediante o documento do Conselho nº 9584/1/98 REV1 ASIM153 MIGR3, de 23 de Julho
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Sendo aceite fotocópia como prova da existência e conteúdo do original, a exibição ou entrega de fotocópia de documento que a arguida sabia ter sido falsificado, constitui uma das modalidades
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
juízo de correlação fundada nos meios de execução da intimação de acesso a documentos e atendendo à forma do acesso requerida pelo interessado, nas modalidades previstas no artº 11º ... reporta, exclusivamente, a informação contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
reporta, exclusivamente, a informação contida em documentos administrativos existentes e não a documentos a elaborar, independentemente de a elaboração se traduzir em informação original ou conformada a partir de outros